Na quarta-feira dia 18/01/2012 reuniram-se na sede do SETCARCE representantes de transportadoras de cargas perigosas e advogados para discutir a exigência por parte dos órgãos estaduais de meio ambiente, das licenças ambientais para o tráfego de veículos que transportam produtos perigosos.
A Resolução 420 da ANTT informa que o veículo deverá possuir licença
ambiental, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.
Esta alegação está sendo utilizada pelos órgãos fiscalizadores para a emissão das multas.
Estas multas estão sendo aplicadas aos transportadores que estão apenas transitando por estes estados.
Ficou acordado que o SETCARCE, fará consulta ao IBAMA para esclarecer dúvidas atinentes a Lei Complementar 140/2011, onde reza que as atividas envolvendo dois estados são de responsabilidade daquele orgão.
Art. 7, São ações administrativas da União:
XIV – promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
Estiveram presentes:
Claire Anne Lima e Pedro Lima – Lima Transportes
Jéssika Pordeus – MY Pordeus
Lauro Lima Júnior – Lima Transportes
Marco Massari – Cerama Transportes
Ricardo Pordeus – MY Pordeus
Dr. Alexandre Linhares – Lima Transportes
Dr. Domingos Fernandes – Lima Transportes