REUNIÃO SOBRE LICENÇAS AMBIENTAIS

SEMACESegundo a Resolução 420 do CONTRAN, a ANTT informa que o veículo deverá possuir licença
 ambiental, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.

 Esta alegação está sendo utilizada pelos órgãos fiscalizadores para a emissão das multas.

 Porém, lendo as legislações em questão (Resolução CONTRAN 420/04 e Resolução
 CONAMA 237/97), percebemos que o assunto não diz respeito aos órgãos ambientais estaduais e sim, a uma determinação equivocada feita na Resolução da ANTT, a qual está gerando divergências de interpretação.
 A reunião foi finalizada com a promessa de levar as reivindicações para a esfera da ANTT para tentar modificar a redação da Resolução que acabaria com esta exigência descabida.

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