Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Senador Clésio Andrade, comemorou a aprovação da matéria, “Foi um trabalho importante de todas as lideranças para aprovar essa MP. Vamos ter uma redução significativa nos custos e incentivar a contratação de mão de obra”, disse o senador.
Clésio Andrade teve duas emendas incluídas no texto que segue à sanção presidencial. A primeira fixa a contribuição em 1% (um por cento) do faturamento de Transporte Rodoviário de Cargas, exceto ao transporte rodoviário de veículos 0Km. Já a segunda desonera as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal, inclusive em região metropolitana, interestadual e internacional em 2%.
O relator da medida provisória, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), salientou a importância da redução do custo Brasil com vista a um crescimento econômico sustentado, sendo acompanhado pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Casildo Maldaner (PMDB-SC), José Agripino (DEM-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Romero Jucá (PMDB-RR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Gim Argello (PTB-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Inácio Arruda (PCdoB-CE).
PLV 01-2013 (Oriunda de Medida Provisória 582)
Fonte: Site Senado e CNT