Implementação da “Terceira Placa” nos Veículos de Carga continua suspensa |
Tendo em vista que diversas empresas que comercializam o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular” (uma película refletiva de fundo amarelo, contendo os caracteres da placa do veículo, que passou a ser conhecida como “Terceira Placa”) continuam a oferecer o produto ao segmento transportador, omitindo de forma intencional que o dispositivo continua suspenso, induzindo os desavisados à compra do mesmo, a NTC&Logística REITERA: – De acordo com a Deliberação CONTRAN –116, de 18/10/2011, estão suspensos, desde aquela data, os efeitos da Resolução CONTRAN – 370/2010 que criou a “Terceira Placa”. ENTENDA O CASO: 1. A Resolução CONTRAN nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular”, a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com PBT superior a 4536 Kg. 2. Desde Jan/2011, a NTC&Logística, que sempre se posicionou contrária a esse dispositivo, tendo sido voto vencido nas deliberações a respeito no âmbito do CONTRAN, encaminhou expediente e passou a desenvolver gestões junto ao Ministério das Cidades para que o assunto fosse reexaminado. 3. Em 21/06/2011, nova Resolução CONTRAN (nº 387) modificou a Resolução nº 370/2010, determinando que a “Terceira Placa” somente seria aplicável a veículos novos, fabricados e licenciados a partir de janeiro de 2012. Também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade passaria a ser exigida a partir de 01/09/2012. 4. Em 18/10/2011, atendendo aos anseios da NTC & Logística, foi publicada a Deliberação CONTRAN – 116, que suspendeu os efeitos da Resolução 370/ 2010, situação que perdura até a presente data, o que desobriga o uso da “Terceira Placa” nos veículos de carga.
Flávio Benatti
Fonte: Site NTC&Logística
|