FLÁVIO BENATTI DA NTC&LOGISTICA PUBLICA ALERTA AOS TRANSPORTADORES SOBRE A TERCEIRA PLACA

terceira placa


Implementação da “Terceira Placa” nos Veículos de Carga continua suspensa

Tendo em vista que diversas empresas que comercializam o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular” (uma película refletiva de fundo amarelo, contendo os caracteres da placa do veículo, que passou a ser conhecida como “Terceira Placa”) continuam a oferecer o produto ao segmento transportador, omitindo de forma intencional que o dispositivo continua suspenso, induzindo os desavisados à compra do mesmo, a NTC&Logística REITERA:

–          De acordo com a Deliberação CONTRAN –116, de 18/10/2011, estão suspensos, desde aquela data, os efeitos da Resolução CONTRAN – 370/2010 que criou a “Terceira Placa”.
–          No momento, o assunto continua em estudo naquele órgão e não há qualquer data definida para a entrada em vigor do dispositivo.
–          A NTC&Logística continua envidando esforços para a completa revogação do ato que criou esse dispensável dispositivo.
Por essas razões, recomenda-se ao segmento transportador aguardar os acontecimentos e, no momento, não realizar a compra da referida “Terceira Placa”.

ENTENDA O CASO:

1. A Resolução CONTRAN nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular”, a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com PBT superior a 4536 Kg.

2. Desde Jan/2011, a NTC&Logística, que sempre se posicionou contrária a esse dispositivo, tendo sido voto vencido nas deliberações a respeito no âmbito do CONTRAN, encaminhou expediente e passou a desenvolver gestões junto ao Ministério das Cidades para que o assunto fosse reexaminado.

3. Em 21/06/2011, nova Resolução CONTRAN (nº 387) modificou a Resolução nº 370/2010, determinando que a “Terceira Placa” somente seria aplicável a veículos novos, fabricados e licenciados a partir de janeiro de 2012.  Também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade passaria a ser exigida a partir de 01/09/2012.

4. Em 18/10/2011, atendendo aos anseios da NTC & Logística, foi publicada  a Deliberação CONTRAN – 116, que suspendeu os efeitos da Resolução 370/ 2010, situação que perdura até a presente data, o que desobriga o uso da “Terceira Placa” nos veículos de carga.


Flávio Benatti
Presidente da NTC&Logística

 

Fonte: Site NTC&Logística

 



Postagens Relacionadas