Com isso, a Polícia Rodoviária Federal pode realizar a fiscalização em caminhões e ônibus de passageiros e multar quem descumprir a lei, que regulamenta a profissão de motorista profissional. Entre as regras definidas pela Lei do Motorista estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Fonte: Informativo FETRANSPAR nº74