Informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho do setor de transporte de cargas firmada entre o SETCARCE e o SINDICAM foi registrada pelo MTE sob o número CE001005/2011.Acompanhe as principais alterações:
SETCARCE
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 3.731, no Diário Oficial da União do último dia 21 de outubro, prorrogando por mais 90 dias o início da fiscalização do novo sistema de pagamento de frete ao autônomo. Segundo a nova medida o prazo se esgotará em 24 de janeiro de 2012.
JÁ COMPREI O COMPUTADOR PARA A EMPRESA. E AGORA O QUE FAÇO ?
SETCARCE ORIENTA
A gestão de uma empresa de transporte de cargas, no atual mundo de negócios altamente competitivo e com pressões constantes de controle de custos e aumento de produtividade, depende cada vez mais da disponibilidade de informações confiáveis para a tomadas de decisões que garantam a sua rentabilidade e sustentabilidade.
A tecnologia de informação é de importância fundamental para a permanência de empresas neste mercado e o aprimoramento de seu uso é um fator que diferencia e projeta as melhores. Implica na disponibilidade de equipamentos modernos em rede mas implica também na adoção de sistemas eficazes e eficientes.
Ocorrerá hoje 25/10 às 16:30hs, na sede do SINDIÔNIBUS, a I reunião dos representantes do setor de transporte para a Conferência Regional dos Municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Publicada a Deliberação Contran 116, de 18 de outubro de 2011 que suspende os efeitos da Resolução Contran 370/2011 que dispõe sobre o dispositivo auxiliar de identificação veicular, também conhecido com 3ª placa.
A exigência do dispositivo auxiliar de identificação veicular foi incialmente regulamentada pela Resolução 370/2011 e era obrigatória para todos os veículos de carga. Depois foi alterada pela Deliberação Nº 110 do Contran (depois referendada pela Resolução CONTRAN nº 387/11) e passou a ser obrigatória apenas para os veículos novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Agora com a publicação da Deliberação 116 nenhum veículo, nem velho nem novo, vai precisar mais implantar a terceira placa.
Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011
Estiveram reunidas as empresas de transporte de cargas e logística com sede, filial ou agência neste Estado, associados ou não a esta Entidade para participarem do ato de encerramento da AGE suspensa no dia 24/05/2011, que ocorreu na sede do SETCARCE, no dia 20 de outubro, quinta-feira, às 11 horas, quando foram explanadas as novas cláusulas da convenção coletiva de trabalho e esclarecimentos das dúvidas existentes.
Resolução que regulamenta lei que proíbe o mecanismo foi publicada em abril. Empresas e caminhoneiros podem pagar multa de até R$ 10,5 mil.
A partir desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento.
A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.
O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
Estiveram reunidos dia 18 de outubro na sede do SETCARCE, representantes dos orgãos gestores do Trânsito de Fortaleza.
O Fórum de Trânsito foi criado para discutir a implantação de medidas para melhorar o tráfego de veículos no município de Fortaleza.
O aviso prévio de até 90 dias entra em vigor a partir de quinta-feira (13). O projeto tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 21 de setembro. O projeto visa que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de trabalho.
De acordo com a nova lei, o trabalhador que completar um ano de serviço vai manter os 30 dias de aviso prévio, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso aumenta em três dias, podendo acumular um total de 90 dias.
O trânsito em Fortaleza tem ficado cada vez mais complicado. Além de problemas estruturais pelos quais a cidade passa, o grande número de veículos em circulação tem contribuído para o caos enfrentado pelo fortalezense na hora de sair de casa.O presidente da AMC, Fernando Bezerra, reconhece que a quantidade de vagas é insuficiente para atender a demanda no Centro. Ele afirma que já não é possível fazer ampliações na região. “A gente reconhece que a situação é difícil. Fica complicado para os motoristas e para o comércio”. Segundo ele, a saída seria o carregamento e descarregamento durante à noite, quando a movimentação é menor.