O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – divulgou a Resolução nº405, de 12 de junho de 2012, que regulamenta a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional.
A fiscalização poderá ser feita por meio do disco ou fita diagrama do tacógrafo, diário de bordo ou ficha de trabalho cujo modelo faz parte da Resolução.
O diário de bordo e a ficha de trabalho só devem ser usados quando for impossível realizar o controle por meio de tacógrafo.
