REUNIÕES SOBRE LICENÇAS AMBIENTAIS

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Na quarta-feira dia 18/01/2012 reuniram-se na sede do SETCARCE representantes de transportadoras de cargas perigosas e advogados para discutir a exigência por parte dos órgãos estaduais de meio ambiente, das licenças ambientais para o tráfego de veículos que transportam produtos perigosos.

A Resolução 420 da ANTT informa que o veículo deverá possuir licença
ambiental, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.

Esta alegação está sendo utilizada pelos órgãos fiscalizadores para a emissão das multas.

Estas multas estão sendo aplicadas aos transportadores que estão apenas transitando por estes estados.

Ficou acordado que o SETCARCE, fará consulta ao IBAMA para esclarecer dúvidas atinentes a Lei Complementar 140/2011, onde reza que as atividas envolvendo dois estados são de responsabilidade daquele orgão. 

Art. 7, São ações administrativas da União:

XIV – promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

Estiveram presentes:

Claire Anne Lima e Pedro Lima – Lima Transportes

Jéssika Pordeus – MY Pordeus

Lauro Lima Júnior – Lima Transportes

Marco Massari – Cerama Transportes

Ricardo Pordeus – MY Pordeus

Dr. Alexandre Linhares – Lima Transportes

Dr. Domingos Fernandes – Lima Transportes

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