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Resumo da Notícia Aqui

23 mar: O TROFÉU OTACÍLIO CORREIA É UMA HOMENAGEM AO EMPRESÁRIO E EX-PRESIDENTE DA ENTIDADE, FUNDADOR DA EMPRESA MUDANÇA CONFIANÇA.

O saudoso Luiz Otacílio Correia, foi o primeiro Presidente do SETCARCE após sua reativação, em 1975, através de uma Junta Interventora. Esta Junta foi nomeada para reativar o Sindicato e preparar suas eleições. Em 1976, Luiz Otacílio Correia assume o cargo de Conselheiro Fiscal, sob a presidência de José Brasil de Paula.
Conheça mais um pouco da história do Patrono do Troféu Otacílio Correia.

22 fev: PRESIDENTE CLOVIS NOGUEIRA BEZERRA PARTICIPOU DE REUNIÃO NO SEST/SENAT

Na última terça-feira, dia 22/02/2011, o Presidente do SETCARCE, Clovis Nogueira Bezerra, participou da 49ª Reunião Ordinária do Conselho Regional Nordeste I.

Um dos assuntos discutidos em pauta foi o Programa de Treinamento para Capacitação de Motoristas para o Transporte de Cargas. O Projeto para o Programa de Treinamento foi recebido pelo SETCARCE como solução das reivindicações dos empresários do setor de cargas. A Diretora do SEST/SENAT, Vanda Rabelo, informou que está programado para este ano de 2011 a realização deste Projeto que trata sobre a Capacitação de Motoristas para o Transporte de Cargas.

16 fev: CRONOTACÓGRAFOS: Estradas mais seguras com a verificação metrológica

O Diretor do SETCARCE, Ricardo Pordeus (M.Y Pordeus) representou o Sindicato em reunião que ocorreu dia 15 de Fevereiro na sede do INMETRO juntamente com o senhor Marcelo Maranhão da empresa associada TRANSBET. A reunião tratou sobre o Cronograma para Verificação Periódica Compulsória de Cronotacógrafos .O Cronotacógrafo é um instrumento de uso obrigatório pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para veículos de transporte e de condução escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 toneladas. Para que se garanta a confiabilidade metrológica destes instrumentos e, via de consequência, que seus registros tenham a exigida legalidade, na medida em que, nos termos do Art. 279 do CTB, imprescindíveis e obrigatório na elaboração de laudos periciais em casos de acidentes com vítimas, por determinação da Lei Federal 9.933/99, regulamentada pela Resolução CONMETRO 011/88 e Portarias INMETRO 201/04 e 444/08, os mesmos devem ser submetidos à verificação periódica, de caráter compulsório, a cada 2 (dois) anos. O Cronotacógrafo é OBRIGATÓRIO.