Segundo a Resolução 420 do CONTRAN, a ANTT informa que o veículo deverá possuir licença
ambiental, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.
Esta alegação está sendo utilizada pelos órgãos fiscalizadores para a emissão das multas.
Porém, lendo as legislações em questão (Resolução CONTRAN 420/04 e Resolução
CONAMA 237/97), percebemos que o assunto não diz respeito aos órgãos ambientais estaduais e sim, a uma determinação equivocada feita na Resolução da ANTT, a qual está gerando divergências de interpretação.
A reunião foi finalizada com a promessa de levar as reivindicações para a esfera da ANTT para tentar modificar a redação da Resolução que acabaria com esta exigência descabida.