RENÚNCIA DE R$ 5,4 BI – Mais 14 setores são desonerados pelo governo

Cópia de CNB

Áreas ligadas à construção civil, aos transportes e à comunicação social são as novas beneficiadas. Para o setor da construção civil e de obras de infraestrutura, a medida representará, a partir de 2014, um corte de aproximadamente R$ 1,349 bilhão anual em todo o Brasil.

São Paulo/Brasília. O governo anunciou ontem a inclusão de empresas de mais 14 setores da economia na desoneração da folha de pagamentos, e elevou o limite de faturamento para empresas que preferirem optar pelo lucro presumido de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões. As medidas passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2014.

Atualmente, 42 setores já são beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, que trocam a contribuição previdenciária de 20% que incide sobre a folha pelo pagamento de uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto.


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Para o setor da construção civil e de obras de infraestrutura, a medida representará, a partir de 2014, um corte de aproximadamente R$ 1,349 bilhão anual em todo o Brasil FOTO: KIKO SILVA

Entre os novos contemplados estão os setores de transporte (aéreo, ferroviário, metroferroviário, portos e aeroportos), de comunicação social (empresas jornalísticas), da indústria de defesa, das empresas de construção e de obras de infraestrutura e de serviços de arquitetura e engenharia e de manutenção e instalação de máquinas e equipamentos. “Estamos dando continuidade a um programa de desoneração da economia brasileira”, disse o ministro Guido Mantega (Fazenda), em entrevista coletiva na sede do Banco do Brasil, em São Paulo.

A medida implicará renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano a partir do ano que vem -que se somarão aos atuais R$ 19,3 bilhões anuais dos 42 setores já beneficiados, chegando, assim, a R$24,7 bilhões. A MP, publicada em edição extra do “Diário Oficial” da última quinta-feira (4), também zera a alíquota do PIS/Cofins para as indenizações que serão dadas ao setor elétrico pela renovação antecipada de concessões de energia que venceriam de 2015 a 2017.

A maior parte desses segmentos havia sido incluída pelo Congresso Nacional na política de desoneração de impostos do governo, mas a presidente Dilma Rousseff vetou as inclusões na quarta-feira (3), alegando que não havia espaço no Orçamento deste ano e a mudança desrespeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em entrevista em Brasília, o secretário de política econômica, Márcio Holland, que há poucos dias justificou a falta de previsão orçamentária para o veto imposto aos setores, argumentou que o benefício valerá a partir de 2014.

Mantega disse que a desoneração da economia ainda não acabou e que novos setores, como o de etanol e a indústria química, serão beneficiados.

Veto presidencial

O veto ocorreu porque as emendas parlamentares garantiam aos novos setores desoneração da folha já em 2013, mas o governo não tinha espaço fiscal para conceder o benefício neste ano. A lei sancionada excluiu 20 setores aprovados pelo Congresso, como transportes coletivos e serviço hospitalar, além de diversos produtos, como castanha de caju, armas e munições.

A presidente justificou o veto dizendo que ela “não veio acompanhada das estimativas de impacto e das devidas compensações financeiras, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal”. “Temos limitações, temos que reduzir os tributos mas, ao mesmo tempo, manter a solidez fiscal e cumprir as metas de superávit primário”, disse o ministro.

Lucro presumido

O limite de R$ 48 milhões do Lucro Presumido não era alterado desde 1998. Segundo o governo, a renúncia fiscal será de R$ 976 milhões por ano. Segundo o ministro, a medida atinge principalmente empresas médias.

Demanda internacional

Mantega avaliou ainda, também ontem, que a economia mundial ainda segue conturbada, por conta da crise na Europa, o que exige do governo brasileiro ações de redução de custos das empresas no País.

De acordo com ele, as empresas que terão redução de custos por meio de desonerações vão se animar e fazer mais investimentos. “A renúncia (fiscal) estimula um crescimento maior e traz mais arrecadação”, disse Mantega, para justificar a queda de receita com as desonerações. Leia mais nas págs. 2 e 11.

Opinião
 

Cálculo define se medida é ou não negativa 

Em princípio, de uma maneira genérica, a medida é positiva para os setores beneficiados, mas é possível que ela seja negativa para alguns deles, nos quais, em vez de desoneração, haveria um aumento no valor a pagar, por causa da mudança na base de cálculo. Para saber se haverá redução ou não, as empresas inseridas nos setores que terão uma alíquota de 1%, deverão calcular se a sua folha de pagamentos representa mais ou menos de 5% de seu faturamento; se for mais, haverá desoneração; se for menos, a mudança causará redução; se representar exatos 5%, o a medida será neutra. Para aqueles que terão uma alíquota de 2% sobre o faturamento, o cálculo é o mesmo, no entanto, levando em consideração um percentual de 10% na relação entre folha de pagamentos e faturamento. Sendo assim, a medida será positiva para os setores cujas empresas se utilizam de uma mão de obra significativa. Há segmentos que torcem para não serem inseridos em futuras MPs, como os de informática e tecnologia de informação, pois possuem um alto faturamento e uma mão de obra bastante reduzida.

 Cálculo define se medida é ou não negativa

Em princípio, de uma maneira genérica, a medida é positiva para os setores beneficiados, mas é possível que ela seja negativa para alguns deles, nos quais, em vez de desoneração, haveria um aumento no valor a pagar, por causa da mudança na base de cálculo. Para saber se haverá redução ou não, as empresas inseridas nos setores que terão uma alíquota de 1%, deverão calcular se a sua folha de pagamentos representa mais ou menos de 5% de seu faturamento; se for mais, haverá desoneração; se for menos, a mudança causará redução; se representar exatos 5%, o a medida será neutra. Para aqueles que terão uma alíquota de 2% sobre o faturamento, o cálculo é o mesmo, no entanto, levando em consideração um percentual de 10% na relação entre folha de pagamentos e faturamento. Sendo assim, a medida será positiva para os setores cujas empresas se utilizam de uma mão de obra significativa. Há segmentos que torcem para não serem inseridos em futuras MPs, como os de informática e tecnologia de informação, pois possuem um alto faturamento e uma mão de obra bastante reduzida.

Fernando Castelo Branco

 Diretor da Fiec

Incerteza no efeito esperado

O setor da construção civil não está encarando essa mudança como uma desoneração, mas sim como uma alteração na base de cálculo das alíquotas. No Estado, muitas construtoras desempenham, além da construção, a atividade de incorporação, e algumas delas registram a incorporação como atividade principal. Estas não serão beneficiadas pela medida, porque a incorporação se enquadra em comércio, não em indústria. Sendo assim, elas precisam fazer essa alteração, caso queiram a redução. A mudança também vai estimular uma menor terceirização de serviços no setor.

O que eles pensam

Incerteza no efeito esperado

O setor da construção civil não está encarando essa mudança como uma desoneração, mas sim como uma alteração na base de cálculo das alíquotas. No Estado, muitas construtoras desempenham, além da construção, a atividade de incorporação, e algumas delas registram a incorporação como atividade principal. Estas não serão beneficiadas pela medida, porque a incorporação se enquadra em comércio, não em indústria. Sendo assim, elas precisam fazer essa alteração, caso queiram a redução. A mudança também vai estimular uma menor terceirização de serviços no setor.
 

André Montenegro

Vice-presidente do Sinduscon-CE

É possível que essa alteração anunciada pelo Ministério da Fazenda reduza os preços do frete dos transportes rodoviários de carga, no entanto, isto não é uma certeza, pois existe uma expectativa de que o diesel fique mais caro, e como todos os caminhões são movidos a diesel, a consequência disso pode ser uma neutralização dos custos. Apesar do anúncio, o setor lamenta ter sido incluído somente nesta segunda MP, e também que ela só comece a valer a partir do ano que vem. O setor é muito importante para a economia do País e já deveria ter sido contemplado na MP anterior.

Clóvis Nogueira Bezerra

Presidente do Setcarce

 

mp desoneração













Fonte: Diário do Nordeste – Negócios (06.04.2013) e editado pelo SETCARCE

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