Aconteceu nesta sexta-feira, 31/7, a reunião mensal do fórum fiscal SEFAZ/SETCARCE.
Realizada no auditório do SETCARCE, com a presença de representantes da SEFAZ e
empresas associadas.
Participaram como convidados representantes da POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS E CARGAS.
Com o intuito de interação entres as POLÍCIAS RODOVIÁRIA FEDERAL E CIVIL e a SECRETARIA DA FAZENDA, marcaram presença o Delegado Titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas – DRFVC Dr. Fernando Cavalcante, os Inspetores Eudes Muniz e Diego Mota da DRFVC. Os Inspetores Derickson, Leonardo Moura e Anatoleo, Marcio Carvalho e Rodrigo Gondim da PRF. Orlando Kerpen da Kerpem Seguros. Pedro Junior e Elianir Cavalcante da SEFAZ, Simone Gerardi da BRASPRESS, Marcos Nascimento da ATLAS TRANSPORTES, Romero Menezes da FEDEX, Paulo Roberto da REMEX, Angela Daniel e Vanda DANIEL TRANSPORTES, Francisco Pontes, TERMACO, Wedson Fernandes da DATA TRANSPORTES, Dr. André Martins, assessor jurídico do SETCARCE e o Presidente do SETCARCE, Clovis Nogueira Bezerra.
A reunião iniciou com apresentação do SISTEMA PROCARGAS pelo Sr. Thiago Araújo da AZUL TECNOLOGIA.
O COORDENADOR DA SEFAZ/CATRI, sr. Pedro Jr apresentou o REFIS PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO DO DÉBITO FISCAL ESTADUAL
=CRITÉRIOS/CONDIÇÕES
1-FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 31/12/2014;
2-PRAZO DE ADESÃO: DE 03/08/2015 ATÉ 30/10/2015;
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3-ALCANÇA O ICMS, IPVA, ITCD,(AJUIZADOS OU NÃO, INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA OU NÃO). – EXCETO O “FECOP”;
4-REDUÇÃO EM ATÉ 100% EM MULTAS, JUROS;
5-REDUÇÃO DE 100% DOS HONORÁRIOS E ENCARGOS DA DÍVIDA;
6-PARCELAMENTO DE DÉBITO AJUIZADO NÃO NECESSITARÁ DE GARANTIA;
7-QUANDO PARCELADO EM 60 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 5% DO VALOR DO DÉBITO;
8-QUANDO PARCELADO EM 120 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10% DO VALOR DO DÉBITO;
7-O PAGAMENTO SERÁ EM MOEDA CORRENTE (R$);
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8-OS VENCIMENTOS DAS PARCELAS SERÃO NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS;
9-OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO/2015 SÃO CUMULATIVOS COM AS REDUÇÕES DAS PENALIDADES DA LEI 12.670/96;
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10-OS CONTRIBUINTES COM AÇÃO JUDICIAL DEVERÃO SOLICITAR DESISTÊNCIA DA DEMANDA JUDICIAL ATÉ 30/12/2015;
Clique no link abaixo e veja as condições para aderir ao programa: