Realizou-se nesta sexta-feira 25/09, no auditório do SETCARCE para os integrantes do fórum e transmitida on-line aos associados através do aplicativo Zoom, mais uma reunião do FÓRUM PERMANENTE SEFAZ/SETCARCE.
No evento foram tratados temas relacionados ao TRÂNSITO LIVRE DE MERCADORIAS sugeridos pela SEFAZ e demandas das empresas associadas.
Foram abordados na reunião de hoje, 25/09/2020, os seguintes temas:
Representante da SEFAZ: Dr. Elton Diogo – Coordenador da COFIT (Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. do SETCARCE, Clovis Nogueira (Presidente do SETCARCE), Dr. Fredy Albuquerque (Assessor Jurídico do SETCARCE/Albuquerque Vianna advogados), Espedito Jr (Gerente do SETCARCE)Simone Gerardi (Braspress), Romero Pires (FEDEX), Alexandre Melo (Solística).
Extrato de ata dos itens pautados
ITEM 1 – Manifesto Eletrônico para postos e aeroportos
– Vai ser alterado o Decreto 32543/2018, no art. 2º, § 6º, para incluir no final a expressão: “… com exceção das prestações de transportes interestaduais e intermunicipais com origem ou destino a portos e aeroportos”.
– A minuta da alteração legislativa já está pronta e a publicação deverá sair nas próximas semanas.
ITEM 2 – Débitos no SITRAM de contribuintes que serão entregues a transportadora
– Será mudado, para atender as exigências da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, suscitadas durante a reunião pelo advogado do SETCARCE, Dr. Fredy Albuquerque.
ITEM 3 – Posto Fiscal inteligente
– A SEFAZ vai criar no SITRAM um espaço para o próprio contribuinte abrir ação fiscal, com indicação de todas as pendências do manifesto. Assim, caminhões terão passagem livre, retirando a parada dos caminhões nos postos.
– Já está em testes em Aracati. A expectativa é que esteja operacional em 2021.
– A SEFAZ disponibilizará um vídeo educativo, indicando as novidades do novo programa, para ser divulgado aos contribuintes.
ITEM 4.A
– A Sefaz não tem intenção de liberar a selagem para as saídas interestaduais por devolução. O art. 158 do RICMS não será alterado. A sugestão é que, sendo devolução, faça a SELAGEM NAS SAÍDAS, para evitar quaisquer problemas (em relação às devoluções).
– As saídas interestaduais normais continuam sem exigência de selagem.
ITEM 4.B
– Contemplado nas discussões anteriores.
ITEM 4.C
– Foi esclarecido que todos os processos dos anos anteriores foram zerados.
– Todos os processos atuais são de 2020.
– Há 2000 processos atuais, mas a grande maioria da demora é por deficiência do próprio contribuinte.
ITEM 4.D
– Contemplado nas discussões anteriores.
ITEM 4.E
– Emails. Após o período pandêmico, os postos voltaram a funcionar, portanto, a opção de atendimento por email deve ser evitada.
ITEM 4.F
– Explicado que o normal é NÃO TER imposto do trânsito livre, mas foi identificado que a pendência específica do contribuinte já está resolvida.
– A SEFAZ irá verificar a rotina juntos aos postos.
ITEM 4.G
– Contemplado nas discussões anteriores.
ITEM 4.H
– Os processos são de competência da CECOM (que coordena as normas jurídicas).
– A ideia é trazer para a COFIT (Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito) a competência para restituição de indébito, com valores de até 5000 UFIRCEs.
– O SETCARCE irá solicitar a formalização dessa providência via CONDECON).
ITEM 4.I
– Esclarecido que hoje não é mais necessário atendimento presencial no SEFIT.
– Tudo é realizado no ambiente eletrônico do sistema, salvo se o contribuinte promova o assunto através de outros centros (CEXAT).
– Se o procedimento for realizado pelo SITRAM (via TRAMITA), tudo ocorre de forma eletrônica.
ITEM 4.J
– Esclarecido que os núcleos têm outras coordenações e normas internas.
Departamento Jurídico do SETCARCE
Albuquerque Vianna Advogados