PRF divulga calendário de restrição de circulação nos feriados de 2012
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal divulgou, no último dia 12 de dezembro, a Portaria nº 44, que traz o calendário dos feriados de 2012 com a programação da restrição de circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Esta proibição engloba as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III do artigo 1º da Resolução No- 210/06 do CONTRAN. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63) e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Veja abaixo a Portaria nº 44 na íntegra.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
PORTARIA No- 44, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados de 2012. O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ No- 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria No- 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor – Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;
Considerando que os feriados e festas regionais também geram acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar operações relacionadas a segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III do artigo 1º da Resolução No- 210/06 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63).
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no Art. 1º.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI BOSCO FARIAS DI MAMBRO
ANEXO
Restrição de Trânsito em todas as Unidades da Federação
OPERAÇÃO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DARESTRIÇÃO
17/02/2012 (sexta-feira) 16:00 às 24:00
CARNAVAL
18/02/2012 (sábado) 06:00 às 12:00
21/02/2012 (terça-feira) 16:00 às 24:00
22/02/2012 (quarta-feira) 06:00 às 12:00
05/04/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
SEMANA SANTA
06/04/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
08/04/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
DIA DO TRABALHO
28/04/2012 (sábado) 06:00 às 12:00
01/05/2012 (terça-feira) 16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI
06/06/2012 (quarta-feira) 16:00 às 22:00
10/06/2012 (domingo) 16:00 às 22:00
06/09/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
SETE DE SETEMBRO
07/09/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
09/09/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
11/10/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
NOSSA SENHORA APARECIDA
12/10/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
14/10/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
01/11/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
FINADOS
02/11/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
04/11/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
15/11/2012 (quinta-feira) 06:00 às 12:00
18/11/2012 (domingo) 16:00 às 22:00
21/12/2012 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
22/12/2012 (sábado) 06:00 às 12:00
FIM DE ANO
25/12/2012 (terça-feira) 16:00 às 24:00
28/12/2012 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
01/01/2013 (terça-feira) 16:00 às 24:00
Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
22/06/2012 (sexta-feira) 12:00 às 20:00
FESTEJOS JUNINOS
23/06/2012 (sábado) 15:00 às 22:00
(São João) 24/06/2012 (domingo) 15:00 às 22:00
25/06/2012 (segunda-feira) 06:00 às 12:00