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Julgando procedente ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Piauí, a Juíza REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, anulou as eleições do SINDICAPI – Sindicato dos Transportadores de Cargas e Logística do Estado Piauí e declarou inelegível o Presidente Armando de Oliveira e Silva, além de determinar a realização de novas eleições. A decisão consta da sentença proferida 21 de março corrente e tem aplicação imediata, haja vista a tutela antecipatória concedida. Segue o inteiro teor da sentença.
O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), que é relator da matéria, destacou que todas as entidades do setor devem ser ouvidas nas audiências públicas realizadas pela Comissão. “Precisamos ouvir todos os setores para não cometermos o mesmo erro que cometemos quando aprovamos essa Lei. Com certeza, muitos setores não foram ouvidos e nem o impacto foi medido”, disse. O parlamentar salienta que por uma ânsia de resolver a questão trabalhista, deixou-se de fora outros pontos importantes. “Temos a questão de logística e aproveitaremos esse momento para levantar essa questão, ninguém pode desconhecer os problemas que estão acontecendo com o transporte rodoviário no Brasil”, afirmou.
O CONSELHO NACIONAL de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da resolução que adiava a fiscalização da Lei 12.619/12 (Lei do Motorista) até março deste ano. A Deliberação nº 134 do Contran, publicada no Diário Oficial do dia 21 de janeiro, cumpre liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Justiça do Trabalho.
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