NOTA EXPLICATIVA- FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS NO PERÍODO CARNAVALESCO 2021.

 

 

NOTA EXPLICATIVA

FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS NO PERÍODO CARNAVALESCO 2021.

 

Tendo em vista os diversos questionamentos acerca da possibilidade de trabalho durante o período carnavalesco, merecem destaque as seguintes considerações:

Primeiramente, insta salientar que os dias destinados à festa popular “CARNAVAL”, incluindo a quarta-feira de cinzas, Não são considerados feriados nacionais, diante da inexistência de lei que assim os considere.

Deste modo, para fins trabalhistas, Não há feriado durante o carnaval. Em outras palavras, é lícito ao patrão exigir a presença do colaborador no serviço, sob pena de aplicação de falta e desconto do dia correspondente.

Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021.

Cordialmente,

Clóvis Nogueira Bezerra

Presidente