NOTA EXPLICATIVA
FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS NO PERÍODO CARNAVALESCO 2021.
Tendo em vista os diversos questionamentos acerca da possibilidade de trabalho durante o período carnavalesco, merecem destaque as seguintes considerações:
Primeiramente, insta salientar que os dias destinados à festa popular “CARNAVAL”, incluindo a quarta-feira de cinzas, Não são considerados feriados nacionais, diante da inexistência de lei que assim os considere.
Deste modo, para fins trabalhistas, Não há feriado durante o carnaval. Em outras palavras, é lícito ao patrão exigir a presença do colaborador no serviço, sob pena de aplicação de falta e desconto do dia correspondente.
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021.
Cordialmente,
Clóvis Nogueira Bezerra
Presidente