Governo vai controlar o acesso de veículos em Fortaleza durante período de Carnaval, transporte de Carga é liberado

Fonte: Diário do Nordeste – com edição do SETCARCE

 

As medidas foram anunciadas nesta quarta-feira (10)

 

O Governo do Ceará vai controlar a entrada e saída de veículos em Fortaleza e suspender a circulação do transporte intermunicipal de passageiros durante o período de Carnaval, entre os dias 12 e 17 deste mês. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (10), após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

O deslocamento será permitido somente em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, e outras.

Dentre as mudanças anunciadas, também está a instalação de barreiras sanitárias nos municípios cearenses. A medida busca conter o avanço de casos e óbitos em decorrência da Covid-19 no Estado. Anteriormente, já havia sido anunciada a proibição de festas no período e o cancelamento do ponto facultativo de servidores públicos estaduais.

Barracas de praia

Na última terça-feira (2), ficou determinado que empreendimentos que oferecem atividades econômicas não essenciais em Fortaleza poderão funcionar somente até 20h. A reabertura é permitida às 6h do dia seguinte.

Com a publicação desta quarta, contudo, o funcionamento das barracas de praia será ainda mais reduzido. Elas terão de encerrar o atendimento ao público às 15h durante toda a semana.

O decreto publicado no sábado (6), que determinou a suspensão das atividades de parques aquáticos nos municípios de Fortaleza e Aquiraz, também foi ampliado. Negócios que se enquadram neste modelo não poderão funcionar em todo o Estado.

Veja as medidas anunciadas:

  • Controle de entrada e saída de veículos de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, dentre outras situações detalhadas no decreto;
  • Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
  • Barracas de Praia terão o horário limitado até 15h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
  • Suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
  • Ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.

Poderão entrar ou sair de Fortaleza as pessoas enquadradas nas seguintes situações:

  • Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero
  • Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • Entre os domicílios e os locais de trabalho
  • Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • Aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Transporte de carga;
  • Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • Por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

Confira abaixo o Decreto 33.928 de 10 de Fevereiro de 2021. na íntegra para downloads:

Decreto33928