JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA ELEIÇÕES DO SINDICAPI – SINDICATO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E LOGÍSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ E DECLARA INELEGÍVEL O PRESIDENTE ARMANDO DE OLIVEIRA E SILVA

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Julgando procedente ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Piauí, a Juíza REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, anulou as eleições do SINDICAPI – Sindicato dos Transportadores de Cargas e Logística do Estado Piauí e declarou inelegível o Presidente Armando de Oliveira e Silva, além de determinar a realização de novas eleições. A decisão consta da sentença proferida 21 de março corrente e tem aplicação imediata, haja vista a tutela antecipatória concedida. Segue o inteiro teor da sentença.

Sentenca SINDICAPI

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