Informamos que estamos recolhendo a contribuição Assistencial Patronal 2012, com vencimento em 30/10/2012. De acordo com a CLT, art 513 “e” , onde reza sobre as contribuições Sindicais, e a cláusula 51ª da convenção coletiva de trabalho 2012/2013.
CLÁUSULA 51: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL (Art. 513, CLT)
A contribuição assistencial patronal, na forma aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, será recolhida pelas empresas de transportes de cargas e logística, da seguinte forma: a) empresas associadas: R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais); b) empresas não associadas: R$ 1.244,00 (hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais), ambos com vencimento no dia 30/10/2012.
Para desenvolvimento das atividades da Entidade, é necessária a participação de toda categoria representada, constituindo a contribuição um verdadeiro investimento em prol do setor.