Transportadores, encaminhamos pelos Correios as guias para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2014. As mesmas também estão disponíveis em nosso site através do link http://setcarce.sindis.com.br/sindis/pub/process/BoletoContribuicao. Solicitamos que caso haja alguma divergência nos dados cadastrais da empresa e no valor da guia entre em contato conosco para correção.
É importante lembrar que o não respeito aos prazos para recolhimento deste tributo, incide em multa e juros e, em caso de fiscalização na transportadora, a ausência da guia quitada implica multa trabalhista.
Isso tudo resulta do fato de a Contribuição Sindical ser um tributo federal, instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art. 579. Do total recolhido, 60% cabem ao sindicato, 15% à confederação, 5% à federação e 20% ao Ministério do Trabalho – CEES – Conta Especial Emprego e Salário, gerenciada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Daí a razão da fiscalização pelo Ministério e a multa trabalhista.
Assim,a categoria representada pelo SETCARCE, deve efetuar o recolhimento da contribuição no devido prazo, a fim de evitar transtornos de qualquer ordem.
CNPJ. 07.967.052/0001-80 – CÓDIGO SINDICAL – 11.630-6
Tabela Contribuição Sindical 2014