C O M U N I C A D O
Procedimentos a serem adotados pelas transportadoras
por ocasião da paralisação do dia 28/04/2017
No caso da impossibilidade de registro das notas fiscais nos Posto Fiscais, as transportadoras deverão adotar os procedimentos abaixo.
TRANSPORTADOR CREDENCIADO
Para os casos em que existir ação fiscal aberta, a transportadora deverá adotar o procedimento previsto no Termo de Acordo, abaixo transcrito
“A ACORDANTE somente poderá entregar as mercadorias transportadas aos respectivos destinatários quando estes apresentarem o Documento de Arrecadação Estadual – DAE quitado, comprovando o recolhimento do imposto devido.”
- Para os casos em que não exista ação fiscal aberta, a transportadora deverá reter a carga para efetuar a entrega apenas após a abertura da ação fiscal, que deverá ocorrer mediante a entrega do MDF-e na Cefit, a partir do dia 02/05/2017.
- DEMAIS TRANSPORTADORAS NÃO CREDENCIADAS:
- Para os casos em que existir ação fiscal aberta, a transportadora deverá adotar o procedimento:
- Efetuar a entrega das mercadorias destinadas a contribuintes credenciados;
- Mercadorias destinadas a contribuintes não credenciados somente poderão entregues mediante a apresentação do comprovante do recolhimento do imposto devido, devidamente confirmado no Sitram. Caso contrário, as mercadorias deverão permanecer retidas no galpão da transportadora;
- Para os casos em que não exista ação fiscal aberta, a transportadora deverá reter a carga para efetuar a entrega apenas após a abertura da ação fiscal, que deverá ocorrer mediante a entrega do MDF-e na Cefit, a partir do dia 02/05/2017.
Esclarecemos ainda, que a partir de 02/05/2017 será desenvolvida FISCALIZAÇÃO nas transportadoras para averiguação sobre o cumprimentos das determinações ora estabelecidas.
Atenciosamente
Pedro Júnior Nunes da Silva
Coordenador da Catri
Veja comunicado na íntegra:
C O M U N I C A D O SEFAZ – 28042017