A Resolução nº 408/2012 do CONTRAN, publicada em 03/08/2012, prorrogou até 08/09/2012 a fiscalização do tempo de direção e descanso, resolução 405/12 do CONTRAN.
De acordo com o art. 1º da Res. 408/12, Até onze de setembro de 2012, os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via deverão realizar somente fiscalização educativa quanto ao tempo de direção e descanso de que trata o artigo 67-A do CTB, acrescido pela lei nº 12.619/2012.”