A Câmara analisa o Projeto de Lei 7646/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que obriga proprietários de veículos transportadores rodoviários de carga a contratar seguro contra danos materiais provocados a terceiros. Segundo a proposta, o seguro deverá ter cobertura mínima equivalente ao valor de mercado do veículo de transporte.
O objetivo, conforme o autor é garantir o pagamento de indenizações em casos de acidentes. “O seguro oferecerá tranqüilidade à significativa parcela da sociedade que todos os anos tem seus veículos afetados por acidentes causados por veículos de transporte rodoviário”, afirma Delgado.
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13 set: SETCARCE PROTOCOLOU CONSULTA NA ANVISA SOBRE A SUB-CONTRATAÇÃO NO TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS
SETCARCE protocolou junto a ANVISA, consulta sobre a questão da sub-contratação de serviços no transportes de medicamentos.
O que motivou tal consulta foi o teor da Portaria n.12.
Segue anexado cópia do documento devidamente protocolado.
O SETCARCE no dia 19/08/2010 quinta-feira, realizou a Palestra “Novo Controle da Jornada de Trabalho – Sistema de registro Eletrônico de Ponto – SREP” que foi proferida pelo assessor jurídico Dr. José Damasceno Sampaio.
A obrigatoriedade do ponto eletrônico teria data inicial de fiscalização em 26 de Agosto, mas a Portaria nº1987 de 18 de Agosto de 2010, adiou o prazo para março de 2011. As multas serão aplicadas no prazo de 30 a 90 dias após 1ª visita do fiscal. Fiesp e CNI contestam regras e pedem suspensão de medidas.
Principal mudança será a impressão de comprovante a cada batida de ponto. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 27 de julho instruções sobre a fiscalização do novo registro de ponto eletrônico nas empresas. De acordo com o órgão, a obrigatoriedade e fiscalização são para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos.
A Lei 12.249, sancionada pelo presidente da República em 11 de junho e publicada no DOU de 14 de junho deste ano, colocou um ponto final em algumas distorções que regem as relações entre transportadores autônomos e seus contratantes. Além de instituir vários programas, como o regime especial de incentivos para o desenvolvimento de infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prorrogar benefícios fiscais, constituir fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante bem como regime especial para a indústria aeronáutica brasileira, o novo texto legal, em seu artigo 128, altera a Lei 11.442, de 6 de janeiro de 2007, acrescendo um artigo (o 5º A) que acaba com o instrumento da carta-frete, documento emitida pela empresa de transporte ao transportador autônomo como adiantamento de frete, geralmente utilizado para cobertura de despesas de combustível.
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