Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC

REGISTRO DO CAMINHONEIRO

Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC

  • INFORMAÇÕES GERAIS
    O registro é obrigatório e gratuito
    Benefícios
    Instrumento Legal
    Quem deve se registar
    Documentação Necessária
    Onde solicitar o Registro
    Emissão do Certificado de Registro
    Fiscalização
    Infrações e Penalidades
    Casos Específicos
    Perguntas Freqüentes sobre o RNTRC
  • POSTOS CREDENCIADOS PARA SOLICITAÇÃO DO REGISTRO
  • RESOLUÇÃO Nº 818, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004
  • RESOLUÇÃO Nº 437, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
  • RESOLUÇÃO Nº 537, DE 02 DE JUNHO DE 2004
  • RESOLUÇÃO Nº 674, DE 04 DE AGOSTO DE 2004
  • FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE EMPRESA / COOPERATIVA
  • FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
  • FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTADOR CADASTRADO
    (Este formulário só deverá ser usado por empresa, cooperativa e autônomo já cadastrados)
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  • INSTRUÇÕES PARA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS
  • DOWNLOAD DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS

  • (Baixe a versão para Access 2000)

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  • DÚVIDAS
    Fone: 0800610300
    www.antt.gov.br

    ATENÇÃO: O registro é obrigatório e gratuito.

    As 50 mil empresas transportadoras e os 500 mil caminhoneiros autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que se registrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Somente após receber o certificado os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade. A partir de 2º março de 2005 a fiscalização, passará a ser feita com multas que podem chegar a R$ 500,00, de acordo com o tipo de infração.

    Compete a ANTT, segundo a Lei nº 10.233 de 05 de junho de 2001(lei de criação da Agência) não só habilitar os transportadores, mas também promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

    BENEFÍCIOS
    • Aos Transportadores : regularização do exercício da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
    • Aos Usuários : maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de custos dos seguros.
    • Ao País : conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização da atividade.
    INSTRUMENTO LEGAL

    O instrumento legal que institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é a Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV e a Resolução nº 437/2004, da ANTT que determina que o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévio registro do transportador no RNTRC, administrado pela ANTT. Vale ressaltar que o exercício da atividade de transporte de carga própria independe de registro no RNTRC .

    O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.
    QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS
    CategoriaPré-Requisitos
    PESSOA JURÍDICA

    Empresa de Transporte de Cargas – ETC

    OU

    Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC

  • Dispor de frota rodoviária de carga sob sua responsabilidade, própria ou arrendada, ou dos associados, no caso de cooperativas;
  • Estar legalmente constituída, de acordo com as normas da legislação vigente.
  • PESSOA FÍSICA

    Transportador Autônomo de Cargas – TAC

  • Ser proprietário ou co-proprietário de um veículo rodoviário de carga, podendo também dispor de veículos arrendados sob sua responsabilidade;
  • Residir e estar domiciliado no País.
  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
    PESSOA JURÍDICA
    Empresa de Transporte de Cargas

    OU

    Cooperativa de Transporte de Cargas

    •  razão social e responsável legal;
    •  nº inscrição CNPJ/MF;
    •  nº inscrição estadual;
    •  nº registro do Contrato Social na Junta Comercial – ETC;
    •  nº registro do contrato no Cartório de Títulos – CTC;
    •  nº Alvará de funcionamento;
    •  endereço completo da matriz;
    •  principal área de atuação;
    •  relação das filiais;
    •  área total de armazenagem (matriz e filiais);

    •  relação dos veículos (s) próprios e arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga.

    PESSOA FÍSICA
    Transportador Autônomo de Cargas
    •  nome completo;
    •  nº do documento de identidade;
    •  nº inscrição no CPF/MF;
    •  nº inscrição de autônomo no INSS;
    •  endereço completo;
    •  principal área de atuação;

    •  dados do veículo próprio, e dos arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga.

    ONDE FAZER O REGISTRO

    A solicitação de registro poderá ser feita, a partir do dia 14 de junho, na Sede da ANTT, em Brasília, via postal, devendo o formulário de registro, disponível no site www.antt.gov.br, acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) a ANTT, no endereço:

    Agência Nacional de Transportes Terrestres
    Superintendência de Logística e Transporte Multimodal
    SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar
    CEP: 70040-020 – Brasília / DF

    A inscrição também poderá ser feita nas unidades regionais da ANTT localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, ou ainda nas entidades credenciadas que representam o setor.

    EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO

    A ANTT emitirá o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga ao transportador que solicitar o registro e atender aos pré-requisitos já citados.

    Após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque.

    IMPORTANTE : O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada quatro (04) anos, a contar da data de sua expedição.
    FISCALIZAÇÃO

    O porte do documento (certificado) que comprova a inscrição no Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada. De junho de 2004 até 28 de fevereiro de 2005 será feita fiscalização educativa. Após este período, os transportadores que não possuírem o Certificado de Registro emitido pela ANTT não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, conseqüentemente, estarão sujeitos à multa e sanções.

    INFRAÇÕES e PENALIDADES
    InfraçõesPenalidades
    Registro com prazo de validade vencido Multa de R$ 400,00;
    Ausência de Registro Multa de R$ 500,00;
    Certificado de Registro falso ou adulterado Cancelamento do registro existente e suspensão da emissão de novo registro pelo prazo de 180 dias
    Apresentação de informações falsas para obtenção ou renovação do RegistroNão concessão do Registro ou suspensão do Registro existente até a regularização das informações;
    Ausência de identificação do Registro no veículo, ou identificação em desacordo com o RegistroMulta de R$ 300,00
    OBS: O infrator estará, ainda, sujeito à aplicação de sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro , inclusive a de retenção do veículo, além de sanções de natureza civil e penal.
    PROCEDIMENTOS PARA CASOS ESPECÍFICOS
    • Alienação do veículo :
      Informar a ANTT, para alterar frota.
    • Compra de um veículo já cadastrado (com outro proprietário)
      Ambos devem informar a ANTT a alteração de frota.

    Topo

    PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE O RNTRC

    1 – Eu já encaminhei a documentação para solicitação de registro para a ANTT, mas ainda não recebi o certificado com o meu número do RNTRC. Posso trafegar legalmente nas Rodovias? O que comprova que estou legal, já que enviei a documentação para Brasília, mas ainda não recebi o certificado?

    Resposta – Na fiscalização, o AR ou o protocolo da ANTT podem servir de comprovação de que seu pedido de registro foi encaminhado.
    Caso você já tenha enviado o pedido e não disponha da cópia do encaminhamento ou do protocolo da ANTT ou, mesmo dispondo dessas cópias, venha a ser autuado na fiscalização, pode ficar tranqüilo. Mesmo que o transportador receba um Auto de Infração, se a documentação completa já foi mandada para a ANTT, você já terá sido inscrito no RNTRC e, portanto, não receberá a Notificação de Autuação, que é o documento posteriormente enviado ao seu endereço, que confirmaria a validade do Auto de Infração.

    2 – Quando será entregue o meu Certificado do RNTRC?

    Resposta – Devido ao acúmulo de pedidos de registro, não podemos precisar a data de entrega do CRNTRC. Assim que analisado e cadastrado, o certificado será encaminhado via postal. O prazo aproximado é de 90 dias.

    3 – Quais são os documentos exigidos na fiscalização?

    Resposta – Na fiscalização serão cobrados os seguintes documentos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veículos:
    Nota Fiscal da mercadoria transportada;
    Certificado de Inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, obtido junto a ANTT;
    – Identificação do número de inscrição no RNTRC na lateral do(s) veículo(s).

    4 – É obrigatório que a Nota fiscal ou o Conhecimento de Transporte contenha o número do RNTRC do transportador ?
    Resposta – Não é obrigatório.

    5 – Tenho vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Tenho que tirar xerox para todos os veículos? Precisam ser autenticadas?

    Resposta – Todos os veículos deverão ter uma cópia do certificado, não sendo obrigatório que seja autenticada.
    6 – Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e de que forma devo encaminhar o pedido?

    Resposta – Todos os procedimentos necessários ao pedido de registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT.
    Link – http://www.antt.gov.br/destaques/rntrc.asp.
    A solicitação de inscrição é permanente, não tem prazo limite. Poderá ser feita a qualquer momento na Sede em Brasília (DF) e nas unidades regionais da Agência (SP, RJ, MG e RS) ou ainda, nas 200 entidades credenciadas espalhadas por todo o País. A solicitação poderá ser feita, também, por via postal, devendo o formulário de registro, acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) à ANTT, em Brasília, no endereço abaixo. Não é possível efetuar o registro via internet.

    Agência Nacional de Transportes Terrestres
    Superintendência de Logística e Transporte Multimodal
    SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar
    CEP: 70040-020 – Brasília / DF.

    7 – Tenho uma empresa e, nela, tenho um veículo de carga que transporta as minhas próprias mercadorias. Tenho que registrar este caminhão na ANTT?

    Resposta – Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC.
    O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

    8 – Minha empresa possui veículos para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?

    Resposta – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas deverão ser cadastrados.
    Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situação, transferindo os veículos para a categoria “particular” – placa cinza.

    9 – No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso mandar os documentos da empresa com os dados da filial?

    Resposta – Não. Você deve enviar os documentos sempre com os dados da Empresa cujo CNPJ constar do documento do veículo, no caso, os dados da Matriz.

    10 – Quero me cadastrar. Sou autônomo, mas não possuo registro no INSS nesta categoria. O que fazer?
    Resposta – Pode ser utilizado o nº do PIS/PASEP de outra categoria, tais como empregado, aposentado, pensionista, etc.
    Se o você não possui nenhum desses tipos de cadastro, terá que se inscrever como autônomo no INSS.
    11 – Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC?
    Resposta – Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração.
    12 – Já enviei toda a documentação. Como posso saber se meu registro já foi efetuado?

    Resposta – Através do link: https://appweb.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp é possível visualizar os transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de carga, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade.

    13 – É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo? Neste caso, haverá mudança no número do certificado?

    Resposta – Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro.
    A mudança do número de registro no RNTRC somente será efetuada pelo sistema quando houver alteração do Nome/Razão Social, ou do CPF/CNPJ ou da UF de localização. Nestes casos específicos, o sistema altera o número do RNTRC e este passa a ser o novo número do transportador. Esta alteração é feita automaticamente e não há como evitá-la. O novo número gerado deve ser utilizado para todos veículos do transportador, ou seja, o número do registro identifica o transportador e não o veículo.
    Nos demais casos de alteração de cadastro, o número do RNTRC é mantido.

    14 – Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada?

    Resposta – O transportador poderá se dirigir a qualquer posto credenciado e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via internet, será disponibilizada futuramente.

    15 – Estou tendo dificuldade para efetuar o cadastramento em um determinado posto conveniado do SEST/SENAT. O que fazer?

    Resposta – Alguns postos do SEST/SENAT estão com um grande acúmulo de pedidos de inscrição. Por isso, pararam de receber novos pedidos. Nesta situação, pode ser procurado outro posto próximo ou, ainda, o pedido poderá ser enviado para a ANTT, por via postal.

    16 – A ANTT tem a intenção de celebrar novos convênios para a realização do cadastro no RNTRC?

    Resposta – Quanto mais entidades credenciadas existirem, maiores serão as facilidades para os transportadores. Assim, a ANTT tem todo interesse em ampliar o número de conveniadas. Para tal, qualquer entidade ligada ao setor de transportes que deseje se conveniar poderá enviar correspondência manifestando esse interesse para:

    Agência Nacional de Transportes Terrestres
    Superintendência de Logística e Transporte Multimodal
    SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar
    CEP: 70040-020 – Brasília / DF.