AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3070, DE 13 DE MARÇO DE 2009
DOU de 16 MARÇO DE 2009
Suspende, por sessenta dias, a vigência de dispositivos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se conceder prazo para a adequação dos transportadores rodoviários de cargas às novas exigências para a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previstas na Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Suspender a vigência, por sessenta dias, para fins de novas inscrições e manutenção no RNTRC, das alíneas “c” e “d” do inciso I, alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II e § 1º do art. 4º, e do art. 8º, todos da Resolução ANTT nº 3.056, de 2009, sem prejuízo do disposto no seu art. 41.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral.
Diretor-Geral.