Relativo à “notícia” surgida ontem quanto a um suposto prazo de 15 (quinze) dias determinado pela Sefaz/CE, para a manifestação e selagem das notas fiscais oriundas de outros estados da federação
Para a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é indispensável que a doença tenha sido adquirida no ambiente de trabalho e, ainda, que as condições laborais exponham o trabalhador a risco diferenciado de contaminação, pela própria natureza da atividade ou pela negligência na prevenção pelo empregador.
Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema.
A NTC&Logística promoverá, entre os dias 21 e 23 de fevereiro, a primeira edição anual do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), no hotel Royal Tulip, em Brasília.
Ocorrendo demissões de trabalhadores nesse período, 20/12/2021 à 14/01/2022, os empregadores devem depositar o valor da GRRF no prazo correto da demissão, sendo a forma de pagamento com cheque administrativo ou depósito em conta bancária do empregado.
O setor de transportes conta agora com uma nova ferramenta online que apresentará mensalmente um balanço de desempenho através de indicadores: o Panorama Transportes. Composto por um painel interativo,
A taxa básica de juros da economia brasileira (Selic) sofre um novo aumento e fecha em 9,25%.
Um dos principais insumos do transporte de cargas, o combustível, não deixa de subir. Infelizmente, não é só ele: o pneu, o caminhão, os implementos rodoviários e a manutenção da frota tiveram aumento de 20% ou mais nos últimos 12 meses.
Está aberta, até o dia 22 de novembro de 2021, Consulta Pública do Ministério da Infraestrutura do processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).