Café com jurídico debate os principais pontos da Lei 12.619

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Na abertura, o vice-presidente deu as boas vindas em nome da Diretoria do SETCERGS, ressaltando que a Lei 12.619 é um tema importante e que tem gerado muitas dúvidas dentro do setor.

– A finalidade do SETCERGS é propor uma conversa com as empresas associadas sobre os principais pontos da Lei que regulamenta a atividade do motorista profissional, como: reflexos nas operações, dificuldades enfrentadas, fiscalização pelo Ministério Público e pela Polícia Rodoviária e prováveis repercussões no âmbito jurídico – explicou Afrânio.

O advogado Marcelo Restano fez uma análise sobre os principais pontos e artigos da Lei 12.619. Apontou as inovações trazidas pela Lei, os vetos da presidente da República e a forma de fiscalização.

– A fiscalização se dará pelo tacógrafo ou por outro meio eletrônico e através da papeleta exigida pela autoridade de trânsito” – informou Restano.

Ajustes na Lei

A assessora jurídica do SETCERGS, Roberta Souza da Rosa, falou sobre as propostas de alteração da Lei que tramitam na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.  A advogada ressaltou que recentemente foi criada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), para tratar as alterações na Lei 12.619.

– A Confederação Nacional de Transportes (CNT) e a NTC & Logística indicaram cinco deputados para essa comissão. Essa comissão foi criada por pressão política da bancada ruralista, que são embarcadores ligados ao agronegócio – assinalou a assessora jurídica.

Paralelamente, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a CNI – Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentaram propostas de alteração da lei, onde eles defendem algumas mudanças pontuais como: o fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (8 horas mais 3 horas); elevação do limite diário de horas extras para até 4 horas; tempo de espera durante e após a jornada normal de trabalho; intervalo mínimo de 30 minutos dentro do período de 6 horas e meia de direção ininterrupta, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas seis horas ininterruptas de direção; e a vinculação da fiscalização do tempo de direção à existência dos pontos de parada.

Por sua vez, anunciou a advogada Roberta, o Governo Federal, através da Casa Civil, também submeteu à análise para a CNI, CNA e CNT uma proposta de alteração da Lei 12.619/2012, envolvendo os seguintes aspectos: tempo de direção ininterrupta de até 5 horas e meia, após o que deve ser concedido o intervalo de 30 minutos; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (8 horas mais 3 horas); que o descanso de 6 horas, com o veículo parado (motorista em dupla) seja feito a cada 72 horas.

Propostas da CNT

A CNT, através da Seção de Cargas, também apresentou uma proposta, após consultar as federações e associações, como: fracionamento do intervalo de 11 horas (8 horas mais 3 horas); elevação do limite diário de horas extras para até 4 horas (tanto para o motorista urbano quanto para o que se ativa em viagens de longas distâncias); nova redação para o artigo da CLT, que trata do tempo de espera, para admiti-lo não só após a jornada, ente outras sugestões.  Também propõe anistia para as penalidades e sanções aplicadas durante a vigência da Lei 12.619/2012 até a publicação da lei alteradora.

Contratos de Seguros

O advogado Guilherme Figueiró fez a última explanação do Café com Jurídico enfocando os reflexos da Lei nos Contratos de Transporte e Seguro e Responsabilidade Civil.

Recomendou que com o expressivo aumento de 30% dos custos operacionais para o cumprimento da nova legislação, os transportadores têm a obrigação de negociarem os ajustes de suas tarifas com seus clientes.

Com relação aos contratos de seguros, observou que como a Lei é muito recente, não há nos tribunais esse tipo de processo.

– Caso não haja o cumprimento da nova lei, os transportadores ficarão  sem o direito de seguros em caso de sinistros. Ou seja, as seguradoras não indenizarão os prejuízos, as perdas e danos decorrentes de um sinistro, quando o segurado descumprir as normas legais – advertiu o advogado do Escritório Zanella.

Ao reiterar que as empresas devem comprovar que cumprem a lei, através da tacógrafo ou pela papeleta, ele fez a seguinte recomendação: 
– As empresas devem conservar os tacógrafos devidamente aferidos pelo INMETRO e o preenchimento correto das papeletas. É fundamental que mantenham arquivados esses documentos”, finalizou Guilherme Figueiró.


Fonte: Revista Transnotícias, nº 294, de Abril/2013

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