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17 jun: Legislação acaba com a carta-frete

A Lei 12.249, sancionada pelo presidente da República em 11 de junho e publicada no DOU de 14 de junho deste ano, colocou um ponto final em algumas distorções que regem as relações entre transportadores autônomos e seus contratantes. Além de instituir vários programas, como o regime especial de incentivos para o desenvolvimento de infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prorrogar benefícios fiscais, constituir fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante bem como regime especial para a indústria aeronáutica brasileira, o novo texto legal, em seu artigo 128, altera a Lei 11.442, de 6 de janeiro de 2007, acrescendo um artigo (o 5º A) que acaba com o instrumento da carta-frete, documento emitida pela empresa de transporte ao transportador autônomo como adiantamento de frete, geralmente utilizado para cobertura de despesas de combustível.