Título do Posts Aqui
Resumo da Notícia Aqui

Programa vai permitir refinanciamento de dívidas De empresas relativas ao ICMS e de débitos do IPVA 2020

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei enviado pelo Governo do Estado que cria o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários relativo ao Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O programa permitirá às empresas o parcelamento de dívidas de ICMS no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020; à população em geral das dívidas do IPVA de 2020 e ainda a renegociação de dívidas de operações de entrada no Estado com registro ou alteração de documento fiscal no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) ocorridos entre 1º de dezembro de 2019 e 31 de julho de 2020.

Governo do Estado espera reaver R$ 70 milhões em dívidas acumuladas por contribuintes. Os contribuintes que desejarem poderão aderir ao programa até 30 de outubro de 2020. Se ficar inadimplente de qualquer parcela por mais de 90 dias poderá perder o benefício. Confira as regras do parcelamento para dívidas de ICMS:

– Em até 3 parcelas com redução de 100% de juros e multas;
– Em até 8 parcelas com redução de 85% de juros e multas;
– Em até 12 parcelas com redução de 70% de juros e multas.
– Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos precisam estar inativas há pelo menos cinco anos para obterem o benefício do perdão.

Já as regras do parcelamento para dívidas de IPVA:

– Em até 3 parcelas com redução de 100% de juros e multas;
as parcelas mínimas são de R$ 50,00

Para quem tem dívidas referentes ao SITRAM:

– Em até 18 parcelas, com redução de 55% de juros e multas;
as parcelas mínimas são de R$ 200,00

Uma emenda do deputado Bruno Pedrosa foi aprovada ao projeto aumentando o prazo de financiamento de dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As regras são:

– Fica autorizado em 18 prestações os débitos das cooperativas permissionárias de Transporte Complementar Estadual
– Fica autorizado o pagamento em até 36 parcelas mensais as dívidas das Cooperativas Permissionárias de Transporte Complementar Estadual vencidos em 2020 perante a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce)

O programa prevê ainda o perdão das dívidas de ICMS e de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e aquelas com limite de R$ 500 que tenham sido inscritas em dívida ativa até 31 de agosto de 2015.