ASSOCIADOS DO SETCARCE JÁ PODEM RECUPERAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

ASSOCIADOS DO SETCARCE JÁ PODEM RECUPERAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Os associados do SETCARCE já podem iniciar a recuperação dos créditos tributários decorrentes de recolhimentos indevidos realizados no passado por força das decisões judiciais definitivas proferidas pelo Poder Judiciário. As ações coletivas do SETCARCE, que permitem aos seus associados a compensação dos créditos, são as seguintes:

1) Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS;

2) Recuperação da contribuição previdenciária paga indevidamente sobre o aviso prévio em rescisões do contrato de trabalho sem justa causa;

 

Além disso, o SETCARCE já possui em trâmite outras medidas judiciais que favorecerão seus associados, permitindo a recuperação de créditos tributários decorrentes do pagamento indevido de contribuições previdenciárias, que são as seguintes:

  • Exclusão do ISS da base de cálculos de PIS e COFINS;
  • Ressarcimento da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias;
  • Ressarcimento da contribuição previdenciária destinadas a outras entidades e fundos (parafiscais) além do limite de 20 salários mínimos;
  • Ressarcimento da contribuição previdenciária paga sobre vale-alimentação e outros benefícios não salariais;
  • Ressarcimento de diferença de ICMS sobre contas de energia elétrica;

 

O associado deverá manter contato com o SETCARCE para obter maiores detalhes e orientação de seu departamento jurídico.

(85) 3276.4118    –     e-mail: setcarce@setcarce.org.br