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por ASCOM – Publicado em 03/04/2020 06h07. Última modificação em 03/04/2020 06h28.

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a vigência, a partir desta sexta-feira (3/4), da Portaria Suroc n. 19/2020, que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

A medida é resultado da flexibilização dos prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias referentes ao transporte de cargas, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), após a publicação da Resolução n. 5.879/2020.

Durante o período da pandemia, os entes regulados deverão utilizar a versão e as regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT, até ser publicada nova norma sobre o tema.

Saiba mais aqui.

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

PORTARIA Nº 102, DE 30 DE MARÇO DE 2020

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições, com respaldo no § 1º, do art. 6º c/c o art. 24, ambos da Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, Considerando a Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020, que flexibilizou os prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, resolve:

Art. 1º Suspender a vigência da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020.

Art. 2º Até ulterior publicação de ato normativo que tenha o objetivo de definir e disponibilizar o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, deverão utilizar a versão e a regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS

D.O.U., 03/04/2020 – Seção 1

Fonte: ANTT.