O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará (SETCARCE) publicou o Informativo Importante nº 02/2026, com orientações às transportadoras sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, em vigor desde 1º de novembro de 2026. A medida abrange as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, a determinação padroniza a emissão do documento fiscal em âmbito nacional, por meio do Portal do Emissor Nacional, substituindo, para as empresas abrangidas pela norma, os sistemas próprios de emissão disponibilizados pelas prefeituras.
Aplicação e regras operacionais
O SETCARCE destaca a importância de as empresas observarem o alcance da nova exigência e as diferenças entre as modalidades de transporte:
Transporte intramunicipal (NFS-e): a obrigatoriedade de emissão pelo Portal Nacional aplica-se às prestações de serviços de transporte realizadas dentro dos limites de um mesmo município, conforme as regras da norma.
Intermunicipal e interestadual (CT-e): essas operações continuam sendo documentadas pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), observando as regras estaduais relativas ao ICMS.
Adequação à Reforma Tributária
Segundo a Assessoria Tributária do SETCARCE, a adequação dos sistemas ao padrão nacional representa uma etapa de modernização e integração dos documentos fiscais, mas não antecipa a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Até 31 de dezembro de 2026, o recolhimento dos tributos permanece conforme o modelo vigente do Simples Nacional. As novas regras relacionadas ao IBS e à CBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária.
O que as transportadoras devem fazer?
Para evitar problemas na emissão dos documentos fiscais e possíveis interrupções nas operações, o SETCARCE recomenda que as empresas iniciem imediatamente os procedimentos de adequação:
1. Credenciamento: acessar o Portal do Emissor Nacional (nfse.gov.br/Emissor Nacional) e realizar o cadastro da pessoa jurídica.
2. Certificação digital: verificar a validade e a disponibilidade do certificado digital e-CNPJ, nos padrões A1 ou A3, necessário para os procedimentos de autenticação e assinatura.
3. Integração dos sistemas: consultar os fornecedores de ERP ou softwares de gestão de fretes para confirmar a compatibilidade e a integração com a API do ambiente nacional.
4. Atualização dos cadastros: revisar os serviços municipais e realizar a correspondência com os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), conforme as exigências aplicáveis.
Com a divulgação do informativo, o SETCARCE reforça seu compromisso de manter as empresas do transporte de cargas e logística atualizadas sobre as mudanças fiscais e regulatórias, contribuindo para uma transição segura, a continuidade das operações e a conformidade tributária do setor.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SETCARCE
