Transcrevemos ofício nº 482/2016 – do SINDICAM-Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Mudanças, Bens, e Cargas do Estado do Ceará onde informa que entrará de RECESSO no período de 21/12/2016 à 13/01/2017.
Alerta também para que, ocorrendo demissões de trabalhadores nesse período de recesso do sindicato, os empregadores devem depositar o valor da GRRF no prazo correto da demissão, sendo a forma de pagamento com cheque administrativo ou depósito em conta bancária do empregado.
O valor que o empregado tiver direito deverá ser apresentado com os comprovantes dos depósitos ou cópias do cheque administrativo junto com a documentação de rescisão em janeiro no sindicato para a devida homologação.
Caso não seja seguido à referida orientação, será devido o pagamento da multa relativa ao artigo 477 da CLT, alerta também.
Veja abaixo o ofício na íntegra:
oficio-482-2016-sindicam-setcarce