Entrou em vigor ontem, dia 17/04/2016, a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. Ou seja, agora as empresas podem ser fiscalizadas e serão autuadas se não estiverem cumprindo o que determina a legislação.
Os exames toxicológicos devem ser realizados antes da admissão e por ocasião do desligamento. Eles têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias.
Em anexo segue briefing sobre o tema contendo o que a Confederação Nacional do Transporte está fazendo e quais as dúvidas do setor sobre a legislação.