ESTRADAS – Operações de fiscalização para o feriado começam hoje

Situacao-das-brs-e-cesO esquema de fiscalização para o Sete de Setembro nas vias urbanas de Fortaleza e rodovias estaduais e federais envolve 788 agentes. Blitze se concentram nos acessos ao litoral e às serras. BRs preocupam por causa de buracos.

Por ocasião do feriado comemorativo de 190 anos da Independência do Brasil, data lembrada amanhã, sete de setembro, estão programadas operações de fiscalização em terminais rodoviários, ruas, avenidas e rodovias de todo o Ceará a partir de hoje.


As operações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) já se iniciam a partir das 22 horas em dez pontos de Fortaleza com término previsto para as 2h da madrugada de amanhã. O órgão não divulgou os locais onde as blitze acontecem. O que é certo, segundo informações da assessoria de imprensa do Detran-CE, é que o bairro Aldeota, a CE-040 e vias da periferia da Capital terão fiscalização. Cada uma com um bafômetro e três agentes.

Na manhã do feriado da Independência e de sábado, a fiscalização se estende ao litoral cearense. Ao todos, serão dez blitze: três no Porto das Dunas, três em Frecheirinha, uma no Cumbuco, uma em Beberibe, uma em Paracuru e uma em Aracati. No período da tarde dos dois dias, a fiscalização se transfere para a avenida Santos Dumont e a Barra do Ceará, em Fortaleza. Na sexta-feira e no sábado à noite, o órgão repetirá o procedimento de hoje. A expectativa é abordar em torno de cinco mil veículos.


Fiscalização

A partir da noite de hoje, o Detran-CE fiscaliza também as rodovias estaduais de maior movimento: a CE-356, que leva ao Maciço de Baturité; a CE-040, por onde se trafega para Aquiraz; e a CE-085, em direção ao Icaraí. As vans e os ônibus devem obedecer a capacidade máxima de lotação, respeitando a proporção limite de 15% dos passageiros em pé em relação aos que estão sentados. No feriadão, o órgão prevê fiscalizar 300 ônibus e mil vans.

Os pontos de fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) estarão concentrados nas estradas de acesso ao litoral, como CE-040 e CE-085, além de Sobral e da região de Crato e Milagres, no Cariri. A operação da PRE terá início às 18h de hoje. A fiscalização será feita por 358 policiais, com o apoio de 36 motos, além de 88 bafômetros. Até as 17 horas de ontem, a PRE ainda não havia contabilizado o número de pontos de fiscalização e viaturas.


Nas BRs, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) distribuiu efetivo policial de aproximadamente 400 homens desde a meia-noite de hoje. As principais e mais movimentadas rodovias federais no Ceará (BR-116, BR-020 e BR-222) serão as mais fiscalizadas. As três preocupam por apresentarem trechos com muitos buracos, além de estado de trafegabilidade e sinalização precário, de acordo com dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).


Segundo André Pierre, diretor de engenharia rodoviária do Departamento Estadual de Rodovias (DER), o feriado é “pouco representativo” em relação ao risco nas estradas. “As CEs estão com condições de muito boa trafegabilidade. O que preocupa são as BRs porque interligam as estaduais”, diz. Ele recomenda atenção aos condutores em rodovias que começam em Fortaleza e seguem em direção a regiões litorâneas e serranas, como as CEs 025, 040, 060, 065, 085 e 090. (colaborou Isabel Costa).




ENTENDA A NOTÍCIA

Embora sejam apenas três dias de feriado, os órgãos de fiscalização de trânsito preparam extensas operações. Algumas já começaram, outras têm início nesta noite. Cuidados devem ser redobrados nas estradas.

Serviço:

Polícia Rodoviária Estadual (PRE)

Os condutores podem avisar a PRE sobre problemas nas rodovias.

Contato: 3433 7010 e 8707 7024

O que funciona no feriado:

Supermercados: Abertos

Padarias: Funcionamento facultativo

Postos de combustíveis: Funcionamento facultativo

Postos de saúde: Fechados

Cagece: Plantão pelo 0800 275 0195
Coelce: Plantão pelo 0800 285 0196

Agências bancárias: Fechadas

Lojas: Fechadas
Shoppings: Iguatemi Funcionam cinemas e praça de alimentação –Avenida Shopping Fechado –

Aldeota Abrem praça de alimentação, cinemas, boliche, supermercado e Lojas Americanas. – Del Paseo Abrem cinema, lazer e praça de alimentação – Benfica Funcionam praça de alimentação, cinema, lazer, supermercado e Lojas Americanas – Via Sul Shopping – Funcionam praça de alimentação, cinema e lazer – Pátio Dom Luís – Abrem cinema, praça de alimentação e Lojas Americanas.

Dicas

Ações para que sua viagem no feriado seja mais segura:

1. Realize a revisão do veículo e cheque os equipamentos obrigatórios, como estepe, triângulo e extintor de incêndio.

2. Todos devem usar o cinto de segurança no carro.

3. Atenção ao transporte das crianças. Use os equipamentos adequados para cada faixa etária.

4. Prefira dirigir durante o dia.

5. Observe o limite de velocidade e os locais em que a ultrapassagem é permitida.

6. Bebida alcoólica e direção não combinam.Portanto, se for dirigir, não beba.

7. Só conduza motocicleta com os equipamentos obrigatórios e se tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

8. Nas estradas, recomenda-se a utilização de luz baixa mesmo em viagens durante o dia.


VEJA TABELA DE RESTRIÇÃO NO FERIADO DE SETE DE SETEMBRO:

Período comemorativo

Dia da restrição

Horário

Sete de Setembro

6/9 (quinta-feira)

16h às 22h

7/9 (sexta-feira)

6h às 12h

9/9 (domingo)

16h às 24h

De acordo com a portaria nº 44, de 12 de dezembro de 2011, fica proibido o trânsito, nas datas específicas, de veículos com medidas acima de 18,6m de comprimento, 2,6m de largura e 4,4m de altura.

A proibição acontece nas rodovias de pista simples, sempre nos horários de maior movimento. Segundo a Pesquisa CNT de Rodovias 2011, quase 82 mil km dos 92.747 km das principais rodovias do país são de pistas simples de mão dupla. O motorista que for flagrado desrespeitando a restrição será enquadrado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 85,14, quatro pontos na carteira, mais a retenção do veículo até o término do período de proibição

Veja Portaria 44 /11 da Polícia Rodoviária Federal. na íntegra:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES

PORTARIA No- 44, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados de 2012.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ No- 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria No- 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor – Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;

Considerando que os feriados e festas regionais também geram acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar operações relacionadas a segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III do artigo 1º da Resolução No- 210/06 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63).
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no Art. 1º.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNI BOSCO FARIAS DI MAMBRO

ANEXO

Restrição de Trânsito em todas as Unidades da Federação

OPERAÇÃO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DARESTRIÇÃO

17/02/2012 (sexta-feira) 16:00 às 24:00

CARNAVAL
18/02/2012 (sábado) 06:00 às 12:00
21/02/2012 (terça-feira) 16:00 às 24:00
22/02/2012 (quarta-feira) 06:00 às 12:00
05/04/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00

SEMANA SANTA
06/04/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
08/04/2012 (domingo) 16:00 às 24:00

DIA DO TRABALHO
28/04/2012 (sábado) 06:00 às 12:00
01/05/2012 (terça-feira) 16:00 às 22:00

CORPUS CHRISTI
06/06/2012 (quarta-feira) 16:00 às 22:00
10/06/2012 (domingo) 16:00 às 22:00
06/09/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00

SETE DE SETEMBRO
07/09/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
09/09/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
11/10/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00

NOSSA SENHORA APARECIDA
12/10/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
14/10/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
01/11/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00

FINADOS
02/11/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
04/11/2012 (domingo) 16:00 às 24:00

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
15/11/2012 (quinta-feira) 06:00 às 12:00
18/11/2012 (domingo) 16:00 às 22:00
21/12/2012 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
22/12/2012 (sábado) 06:00 às 12:00

FIM DE ANO
25/12/2012 (terça-feira) 16:00 às 24:00
28/12/2012 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
01/01/2013 (terça-feira) 16:00 às 24:00

Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
22/06/2012 (sexta-feira) 12:00 às 20:00

FESTEJOS JUNINOS
23/06/2012 (sábado) 15:00 às 22:00
(São João) 24/06/2012 (domingo) 15:00 às 22:00
25/06/2012 (segunda-feira) 06:00 às 12:00

Fonte: Jornal O Povo – com edição do SETCARCE.




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