Verba trabalhista com correção maior

Os trabalhadores com ação em andamento na Justiça do Trabalho vão receber um valor maior a partir deste ano. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as verbas rescisórias discutidas na Justiça devem ser corrigidas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo IBGE, e não pela Taxa Referencial de Juros (TR). A mudança de índice vale para as ações que ingressaram na Justiça do Trabalho a partir de 30 de junho de 2009, quando a TR passou a ser aplicada. O TST também definiu que o novo índice não valerá para os processos já encerrados.
Troca de indicadorPortanto, além das novas ações, o IPCA-E será adotado apenas naquelas que estão em andamento, em que o dinheiro ainda não foi pago. A troca de indicador redundará no recebimento de valor mais elevado pelo trabalhador. Para ter ideia, em 2014 a inflação medida pelo IPCA-E avançou 6,4%, enquanto a TR ficou em apenas 1,2%.

Adaptação

O TST adaptou a legislação trabalhista à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2013, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional nº 62, que estabeleceu o antigo critério de pagamento dos precatórios, os ministros do STF entenderam que a TR não era suficiente para corrigir as dívidas dos Estados, municípios e do governo federal, pois o índice ficava abaixo da inflação.

Posteriormente, o IPCA-E foi estendido pela Justiça à correção dos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (diferenças mensais que deixaram de ser pagas pelo instituto ao segurado) e, agora, será aplicado aos direitos trabalhistas que não foram pagos aos empregados.

Fonte: Diário do Nordeste