Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
CE000029/2018
DATA DE REGISTRO NO MTE:
23/01/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR002224/2018
NÚMERO DO PROCESSO:
46205.000362/2018-32
DATA DO PROTOCOLO:
18/01/2018
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
46205.012945/2017-25
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
16/10/2017
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA – SINDICAM/CE , CNPJ n. 02.499.529/0001-27, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE TAVARES FILHO;
E
SETCARCE – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA NO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.967.052/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLOVIS NOGUEIRA BEZERRA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANÇAS CARGAS BENS OU LOGÍSTICA DO PLANO DA CNTT, com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina Do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba Do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapiúna/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca De Jericoacoara/CE, Juazeiro Do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras Da Mangabeira/CE, Limoeiro Do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana Do Acaraú/CE, Santana Do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo Do Amarante/CE, São João Do Jaguaribe/CE, São Luís Do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro Do Norte/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e Várzea Alegre/CE.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL LABORAL
Os empregadores descontarão de todos os empregados, a importância correspondente a 01(hum) dia de trabalho, por ano, a título de contribuição anual laboral, a ser repassada aos cofres do SINDICAM/CE, no dia 30/04/2018.
Parágrafo Primeiro. Ao empregado será dado o direito de se opor ao pagamento da referida contribuição, devendo apresentar, pessoalmente, solicitação de oposição ao desconto na sede do SINDICAM/CE, do dia 01/04/2018 ao dia 10/04/2018.
Parágrafo Segundo. As empresas deverão proceder o depósito do desconto da contribuição, em conta especificada de titularidade do Sindicam/ce, cnpj nº. 02.499.529/0001-27, BANCO ITAU – AGENCIA 8144, CONTA 01043-9.
Parágrafo Terceiro. O protocolo deverá ser entregue ao empregador pelo Sindicam-CE para que não haja o desconto, até o dia 15/04/2018.
JOSE TAVARES FILHO
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA – SINDICAM/CE
CLOVIS NOGUEIRA BEZERRA
Presidente
SETCARCE – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA NO ESTADO DO CEARA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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