SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO
ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE , CNPJ n. 02.499.529/0001-27, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE TAVARES FILHO;
E
SETCARCE - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA NO
ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.967.052/0001-80, neste ato representado(a) por
seu Presidente, Sr(a). CLOVIS NOGUEIRA BEZERRA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva
de Trabalho no período de 01º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018 e a
data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANÇAS
CARGAS BENS OU LOGÍSTICA DO PLANO DA CNTT , com abrangência territorial
em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Altaneira/CE, Alto
Santo/CE, Amontada/CE, Antonina Do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE,
Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE,
Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE,
Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE,
Brejo Santo/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE,
Caririaçu/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE,
Cedro/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Deputado Irapuan
Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Fortaleza/CE,
Fortim/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE,
Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba Do Norte/CE, Guaramiranga/CE,
Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE,
Icó/CE, Iguatu/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE,
Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapiúna/CE, Itatira/CE,
Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE,
Jati/CE, Jijoca De Jericoacoara/CE, Juazeiro Do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras
Da Mangabeira/CE, Limoeiro Do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE,
Maranguape/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Missão Velha/CE,
Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Ocara/CE, Orós/CE,
Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE,
Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE,
Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires
Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE,
Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE,
Redenção/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE,
Santana Do Acaraú/CE, Santana Do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo
Do Amarante/CE, São João Do Jaguaribe/CE, São Luís Do Curu/CE, Senador
Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro Do Norte/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE,
Tejuçuoca/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e
Várzea Alegre/CE .
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL LABORAL
Os empregadores
descontarão de todos os empregados, a importância correspondente a 01(hum)
dia de trabalho, por ano, a título de contribuição anual laboral, a
ser repassada aos cofres do SINDICAM/CE, no dia 30/04/2018.
Parágrafo
Primeiro .
Ao empregado será dado o direito de se opor ao pagamento da referida
contribuição, devendo apresentar, pessoalmente, solicitação de oposição ao
desconto na sede do SINDICAM/CE, do dia 01/04/2018 ao dia 10/04/2018.
Parágrafo
Segundo. As
empresas deverão proceder o depósito do desconto da contribuição, em conta
especificada de titularidade do Sindicam/ce, cnpj nº. 02.499.529/0001-27,
BANCO ITAU - AGENCIA 8144, CONTA 01043-9.
Parágrafo
Terceiro. O
protocolo deverá ser entregue ao empregador pelo Sindicam-CE para
que não haja o desconto, até o dia 15/04/2018.
JOSE TAVARES FILHO
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS
E CARGAS DO ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE
CLOVIS NOGUEIRA BEZERRA
Presidente
SETCARCE - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA
NO ESTADO DO CEARA
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.