O SINDICAM – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Mudanças, bens e cargas no Estado do Ceará, informa que durante o não funcionará no período carnavalesco – de 16 a 18 de fevereiro, retornando as atividades em 19 de fevereiro – quinta-feira.
Ocorrendo demissões de trabalhadores nesse período de recesso do sindicato, os empregadores devem depositar o valor das verbas rescisórias no prazo correto da demissão, caso não seja seguido à referida orientação, será paga a multa do artigo 477 da CLT.