Comunicamos ofício 278/2020 do SINDICAM-CE, entrará em recesso no período de 21/12/2020 à 10/01/2021, retornando as atividades normais no dia 11/01/2021.
Ocorrendo demissões de trabalhadores nesse período de recesso do sindicato, os empregadores devem depositar o valor da GRRF no prazo correto de demissão, sendo a forma de pagamento com cheque administrativo ou depósito em conta bancária do empregado.
Veja no link abaixo o ofício na íntegra: