POR RODOVIAS
Carga: nova regra no transporte
A obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal digital, já começou a valer para as empresas cearenses de transporte rodoviário de cargas. A nova regra entrou em vigor ontem e deve substituir o documento em papel.
O CT-e é um software que armazena, emite e documenta, para fins fiscais, prestação de serviço de transporte de cargas Foto: josé leomar
Implantado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), o certificado é um software que armazena, emite e declara, para fins fiscais, prestação de serviço de transporte de cargas. A previsão é que, até 2014, todas as empresas cearenses já estejam utilizando o documento eletrônico.
“A avaliação dos empresários é positiva. As dúvidas já foram sanadas. As empresas sabem que o serviço irá facilitar o processo de transporte cargas em todo o País” comenta o gerente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Ceará (Setcarce), Espedito Roseo Júnior.
Uma das vantagens apontadas por ele é que, com a implementação do software, as empresas poderão melhorar o processo de controle fiscal. “A sonegação de impostos não vai acabar, mas acredito possa diminuir bastante”, avalia.
Software
Visando o aumento dos lucros, empresas especializadas na fabricação do software para transporte já estão comercializando o produto. Para a emissão do CT-e, a Veica Sistemas possui o TMS-Cargas. O equipamento engloba desde a solicitação de coleta da mercadoria, emissão do CT-e, até o faturamento e cobrança da carga.
De acordo com Michel Feijão, diretor da empresa de tecnologia, cerca de 160 mil CT-e já estão sendo fabricados por mês. “Muita empresa deixou para fazer a implementação na última hora. A expectativa é que esse número aumente ainda mais”. Além disso, o custo do serviço também pode variar conforme capacidade de cada empresa.
Multa
As transportadoras que não aderirem ao software devem sofrer multas que podem variar conforme a carga transportadora. “A multa pode variar até 150 vezes sobre o imposto do produto”, afirma o diretor.
Simples Nacional
Já as empresas sob o regime do Simples Nacional ainda terão até o dia 1º de dezembro deste ano para começar a aderir ao novo documento fiscal.
Fonte: Diário do Nordeste