NOTÍCIAS DO SETOR
O Diretor do SETCARCE, Ricardo Pordeus (M.Y Pordeus) representou o Sindicato em reunião que ocorreu dia 15 de Fevereiro na sede do INMETRO juntamente com o senhor Marcelo Maranhão da empresa associada TRANSBET. A reunião tratou sobre o Cronograma para Verificação Periódica Compulsória de Cronotacógrafos .O Cronotacógrafo é um instrumento de uso obrigatório pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para veículos de transporte e de condução escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 toneladas. Para que se garanta a confiabilidade metrológica destes instrumentos e, via de consequência, que seus registros tenham a exigida legalidade, na medida em que, nos termos do Art. 279 do CTB, imprescindíveis e obrigatório na elaboração de laudos periciais em casos de acidentes com vítimas, por determinação da Lei Federal 9.933/99, regulamentada pela Resolução CONMETRO 011/88 e Portarias INMETRO 201/04 e 444/08, os mesmos devem ser submetidos à verificação periódica, de caráter compulsório, a cada 2 (dois) anos. O Cronotacógrafo é OBRIGATÓRIO.
Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise (o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal) terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória – MP -, que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.
Os Participantes do FORO FISCAL PERMANENTE SEFAZ/SETCARCE estiveram reunidos em 28/jan na Sede do SETCARCE. Na Reunião foram debatidos assuntos de interesse dos transportadores
1) SISTEMA CAPA DE LOTE – Plano Piloto em fase de operação. Em breve será obrigatório para manifestos com mais de 10 (dez) notas fiscais;
2) OBSERVAÇÕES INSERIDAS NAS NOTAS FISCAIS (DANFE) – De acordo com os parágrafos 9º e 10º do Ajuste Sinief 07/05, as observações inseridas no transito de mercadorias deverão ser feitas no verso com afixação de um carimbo com dimensões 10x15cm;
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