NOTÍCIAS DO SETOR
O encarregado que recebe gratificação de 40% relativa a cargo de confiança está inserido na exceção contida no art.62, II, CLT. Neste sentido, em exercendo poder de gestão na empresa, não pode estar sujeito ao controle de jornada, sob de comprometer a característica de confiança inerente ao seu cargo. Este é o entendimento que tem predominado na jurisprudência, no sentido de que o controle de jornada compromete o cargo de confiança, cerceando a autonomia inerente à função e descaracterizando o cargo.
Após um período sem atividades, a Comissão de Conciliação Prévia retomou suas atividades e realizou conciliação no dia 26/06/2013. A Comissão tem a participação dos dois sindicatos do setor de transporte de cargas: o laboral, SINDICAM-CE e o patronal, SETCARCE. Os interessados em dirimir de forma rápida e segura os conflitos existentes entre os empregados e empregadores do setor de transporte de cargas podem procurar a CCP para agendar a conciliação.
A nova Diretoria do SETCARCE eleita para o período 2013-2017 reuniu-se nesta quarta feira, 26.06, na sede do SETCARCE. Os Dirigentes estiveram presentes para deliberar sobre os assuntos gerais de interesse do SETCARCE, inclusive o apoio ao Evento do Sindicato de Transporte de Cargas da Paraíba – SETCEPB que ocorrerá em setembro próximo.
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