Novas regras Receita passa a exigir identificação dos sócios até o beneficiário final no CNPJ

Fonte: AEB – Associação de Comércio Exterior do Brasil

Em 06/05/2016, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n. 1.634/2016 que estabelece novas regras acerca da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A principal inovação trazida pela normativa foi a necessidade de identificação dos sócios até o Beneficiário Final (Beneficial Owner) das pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, especialmente nos casos em que a estrutura societária detiver vínculos no exterior. Essa exigência já vinha sendo adotada por instituições financeiras para a abertura de contas bancárias há algum tempo, denotando a preocupação em identificar a origem dos capitais que entram no país.
A normativa traz, ainda, a necessidade de cadastramento no CNPJ e identificação dos beneficiários finais nas Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos.
Nos termos dessa legislação, entende-se por beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade ou a pessoa em nome da qual uma transação é conduzida. Sendo que a influência significativa é presumida quando a pessoa natural, direta ou indiretamente, possui mais de 25% do capital da entidade ou detém preponderância nas deliberações sociais.
A nova sistemática de prestação de informações passou a vigorar em 1º de julho de 2017, para as entidades que efetuarem sua inscrição no CNPJ a partir dessa data. As entidades já inscritas deverão informar os beneficiários finais quando da realização de alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
O descumprimento das exigências impostas pela nova normativa pode resultar em impedimento da pessoa jurídica de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, entre outros impedimentos e sanções previstos na legislação aplicável.
QUEM ESTÁ OBRIGADO / MOMENTO / PRAZO
Empresas domiciliadas no exterior que venham a possuir participações societárias em empresas brasileiras.
Quando realizar inscrição no CNPJ e Cademp.
A partir de 1º de Julho de 2017.
Empresas domiciliadas no exterior que possuam participações societárias em empresas brasileiras já inscritas no CNPJ e Cademp.
Quando realizar alterações contratuais nas empresas as quais são sócias; alterações cadastrais, e ou registro de atos societários e aprovação de contas, após 1º de julho 2017.
Após 1º de Julho de 2017, aplicação Imediata
Quando não houver realizado alterações contratuais nas empresas as quais são sócias; alterações cadastrais, e ou registro de atos societários e aprovação de contas, após 1º de julho 2017.
Até 31 de dezembro de 2018.
Empresas nacionais, de acordo com os preceitos do art. 8º da IN RFB nº 1.634/2016.
Quando realizar alterações contratuais nas empresas as quais são sócias; alterações cadastrais, e ou registro de atos societários e aprovação de contas, após 1º de julho 2017.  Quando não houver realizado alterações contratuais nas empresas as quais são sócias; alterações cadastrais, e ou registro de atos societários e aprovação de contas, após 1º de julho 2017
Após 1º de Julho de 2017, aplicação Imediata.