A partir de julho, será obrigatório em todo o país o reconhecimento de firma para o motorista transferir os pontos recebidos na carteira de habilitação por multas de trânsito.
Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação emitida para o dono do carro seja assumida por outra pessoa que afirme que estava dirigindo o veículo na hora da infração.
Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo.
As regras mais rígidas para a transferência de pontos são de outubro de 2010, deveriam ter entrado em vigor no ano passado, mas o prazo foi adiado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em setembro. O motivo foi a “necessidade de aperfeiçoamento para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro”.
O principal objetivo da mudança na regra é fechar o cerco contra as fraudes nas transferências de pontos. Um dos artigos diz que os órgãos de trânsito devem aprimorar os sistemas de informática e se articular com a polícia para identificar motoristas que recebem muitos pontos.
DOCUMENTOS
A norma diz que, quando a autenticação em cartório não for possível, será necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito –Detrans, Ciretrans etc–, para que o recurso seja encaminhado e aceito.
Para empresas que têm veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai além: é preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações de trânsito registradas.
Em São Paulo, o serviço de reconhecimento de firma custa R$ 10. Já as cópias autenticadas custam R$ 2,35 por página.
A resolução 363 também prevê a notificação do infrator por edital publicado no “Diário Oficial”, para garantir a aplicação da multa quando forem esgotadas as outras formas de notificar o motorista.
BUROCRACIA
Segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), a nova resolução traz custos e aumenta a burocracia para o cidadão. O órgão afirma que o texto atual da regra não é consenso e que por isso está sendo discutido com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Para o inspetor Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o reconhecimento de firma é a única forma de coibir a impunidade nas transferências ilegais.
“Temos que partir do princípio que só existe autuação quando existe infração. Não queremos criar um gasto desnecessário, mas o que é mais caro: um reconhecimento de firma ou uma multa indevida para um bom motorista, um infrator que envia seus pontos para outro? A prioridade é da segurança no trânsito”, afirma.
Transferencia Multas de Transito
Fonte: Folha.com