Caso os nomes dos motoristas não sejam disponibilizados pela AMC, a Justiça Federal ainda autoriza que os oficiais de justiça responsáveis pela busca e apreensão tenham acesso a todos os computadores fixos e móveis da Autarquia para que a relação dos condutores lesados possa ser copiada e disponibilizada à Justiça. A partir da ação, deverá ser executada a devolução dos valores pagos por todos os motoristas multados de forma indevida.
O órgão terá de pagar multa de 10% sobre o valor atualizado de sentença expedida em 2012. A Justiça Federal também pede que a Procuradoria da República no Ceará (PR/CE) examine eventual prática de improbidade administrativa pelo presidente da AMC, Vitor Cosmo Ciasca Neto, por descumprimento de ordem judicial.
Decisão da TRF5 em 2004 não foi cumprida
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que confirmou a sentença da primeira instância que anulou as multas, tem caráter definitivo e considerou o que determina a Resolução nº141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tornam-se sem efeito as penalidades aplicadas pela Ettusa e AMC após a edição, em 3 de outubro de 2012, da resolução que veda contratos que estabeleçam remuneração baseada na quantidade de multas registradas.
Ainda em 2012, em audiência realizada na JF para discutir a execução da sentença, o procurador da República Oscar Costa Filho defendeu o cumprimento da decisão e a devolução do valor das multas pagas, com a prévia divulgação, pela AMC, da relação com nomes de condutores penalizados e indicação dos valores pagos por eles. Essas multas já se encontram suspensas, com registrado de “sub judice” (sob apreciação judicial), desde de setembro de 2004.
A equipe da Redação Web do Diário do Nordeste procurou a AMC e aguarda posicionamento oficial do órgão.
Fonte: Diário do Nordeste