Informativo - Jornada de trabalho período de Carnaval 2024

Atenção as datas referente aos dias de carnaval

Considerando que o período de Carnaval, especialmente os dias 12,13, e 14 de Fevereiro de 2024, não está incluído no rol de feriados nacionais/estaduais/municipais, o SETCARCE e o SINDICAM-CE informam às empresas e seus empregados que as atividades laborais poderão ser realizadas normalmente, ficando com as empresas a liberalidade de definição de compensação ou abono em caso de concessão de folgas.

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Fonte: SETCARCE