Informativo - Jornada de Trabalho período de Carnaval 2023
Carta conjunta SETCARCE / SINDICAM: Jornada de Trabalho durante o período de Carnaval

Considerando que o período de Carnaval, especialmente os dias 20,21, e 22 de Fevereiro de 2023, não está incluído no rol de feriados nacaionais/estaduais/municipais, o SETCARCE e o SINDICAM-CE informam às empresas e seus empregados que as atividades laborais poderão ser realizadas normamente, ficando com as empresas a liberalidade de definição de compensação ou abono em caso de concessão de folgas.

Fonte: SETCARCE