Srs Associados
Considerando o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA que passa o Estado do Rio Grande do Sul, onde se encontra hospedado o servidor nacional para emissor e autorizador do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico – MDF-e.
A assessoria tributária do Setcarce, vem apresentar as seguintes orientações dispostas na Cartilha Nacional de Procedimentos do MDF-e, abaixo transcrito.
Lembrando que após o restabelecimento do ambiente do MDF-e os DAMDFEs emitidos em contingências, deverão ser transmitidos ao ambiente nacional a fim de efetuar o registro dos MDF-e emitidos no periodo de instabilidade.
Informamos ainda, que pela mesma razão, a Sefaz/CE, mesmo sendo estado autorizador, ativou o ambiente de contingência para emissão de Nota Fiscal Eletrônica- NF-e, bem como para emissão do Conhecimento de Transprte Eletrônico – CT-e., conforme informativo abaixo.
Fortaleza, 06 de maio de 2024
Pedro Júnior Nunes da Silva
Assessor Tributário do Setcarce
Fonte: Assessoria tributária do SETCARCE