O órgão municipal de trânsito diz que sua postura busca incentivar o respeito ao Código Nacional
Caso queira, o motorista pode avançar o sinal entre 20h e 5h59 com, no máximo, 30 quilômetros, e observando se não vem carro no outro sentido ( FOTO: KID JÚNIOR )
A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) afirmou, em nota divulgada nessa terça-feira (15), que, nos locais controlados por semáforos, onde existe fiscalização eletrônica, o equipamento não registra a infração do avanço do sinal vermelho entre 20h e 5h59, desde que a passagem pelo local se dê em velocidade reduzida, ou seja, de, no máximo 30 km/h.
Há cerca de cinco dias, a dúvida se era permitido ultrapassar ou não o sinal vermelho naquele intervalo de tempo gerou grande discussão nas redes sociais. A Autarquia informou ao Diário do Nordeste, que procurou saber se a informação procedia ou não, apenas que cumpria a determinação do artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Natureza gravíssima
Segundo o Código, “avançar o sinal vermelho do semáforo ou onde a parada for obrigatória é uma infração de natureza gravíssima e tem como penalidade multa no valor de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira nacional de Habilitação”.
A resposta da AMC continuou a deixar os internautas em dúvida. Afinal, a Autarquia se posicionou apenas para dizer que cumpria o que o CTB estabelecia.
Ontem, finalmente a dúvida foi desfeita. De acordo ainda com a nota, a AMC esclarece que, “enquanto órgão de trânsito, sempre procurou incentivar o respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estimulando o não avanço de semáforo ou de qualquer outra irregularidade”.
Detran
Já o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) havia informado ao Diário do Nordeste na ocasião que não aplica multa quando o condutor dirige em uma velocidade de até 30 km/h. De acordo com o órgão estadual, os equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nos semáforos não registram avanço de sinal vermelho quando o condutor desenvolver velocidade de até 30km, desde que verifique que não haja veículo atravessando o cruzamento, no horário das 20h às 5h59, nas rodovias estaduais.
Mais informações
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC): Rua Monteiro Lobato, 53, Bairro de Fatima
Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 18h; (85) 3025-0081
Fonte: Diário do Nordeste